Sumário do BNM 304
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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445/70 | 38.729 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Manoel Moreira dos Santos, Carlos Moreira, Jayme Hourneaux de Moura, Oswaldo Marques e Rivadavia da Silva Oliveira [p.05].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, e artigo 53 do Código Penal MIlitar.
30 de novembro de 1970.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
11 de maio de 1971.
Condenação de Manoel Moreira dos Santos e de Carlos Moreira à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.784].
Apelações do Ministério Público Militar [p.798] [p.801], de Manoel Moreira dos Santos [p.799] [p.804] e de Carlos Moreira [p.800] [p.809].
10 de dezembro de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento às apelações de Manoel Moreira dos Santos e de Carlos Moreira, para absolvê-los [p.837].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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