Sumário do BNM 307

Ação Penal nº Apelação STM nº
22/69 38.735

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Luciano Ribeiro Santos, José Coutinho Estrêla, Yara Maria Cunha Pires, Juvenal Conceição Gonzaga, Celso Ribeiro Daltro, Ed'Lauro Ferreira Santos, Jaime Almeida da Cunha, José da Silva Moura Filho, Luiz Antônio Santa Bárbara, Luiz Humberto de Carvalho Pereira, Margarida Maria Ribeiro Santos e Jonicael Cedraz de Oliveira [p.06].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 33, incisos I e II, 38, incisos III, IV e V (combinados ou não com o artigo 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967), do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e artigos 33 e 66 do Código Penal Militar. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

03 de novembro de 1969.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

03 de maio de 1971, 20 de maio de 1971, 30 de outubro de 1974 e 24 de abril de 1978.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Margarida Maria Ribeiro Santos, em razão de seu óbito. Condenação de Luciano Ribeiro Santos às penas de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I) e de 6 meses de detenção (artigo 38, incisos III, IV e V); de José Coutinho Estrêlla à pena de 16 meses de detenção (artigo 38, inciso III); de Yara Maria Cunha Pires e de Juvenal da Conceição Gonzaga à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I); de Ed'Lauro Ferreira Santos à pena de 8 meses de detenção (artigo 38, incisos III, IV e V); de Jaime Almeida da Cunha à pena de 1 ano de detenção (artigo 38, inciso IV); de José da Silva Moura Filho e de Luiz Antônio Santa Bárbara à pena de 1 ano e 2 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); e de Jonicael Cedraz de Oliveira à pena de 8 meses de detenção (artigo 38, inciso IV). Absolvição dos demais acusados [p.770]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Jonicael Cedraz de Oliveira, Jaime Almeida da Cunha e de Ed'Lauro Ferreira Santos, em razão da prescrição [p.811] [p.936] [p.979].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.791] [p.861], de Luciano Ribeiro Santos [p.788] [p.820], José Coutinho Estrêla [p.788] [p.820], Juvenal da Conceição Gonzaga [p.788] [p.820], Yara Maria Cunha Pires [p.788] [p.820], Jonicael Cedraz de Oliveira [p.788] [p.820], José da Silva Moura Filho [p.788] [p.820] e de Ed´Lauro Ferreira Santos [p.899] [p.904].

Data do julgamento

16 de dezembro de 1971 e 09 de outubro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos de Luciano Ribeiro Santos, José Coutinho Estrêla, Juvenal da Conceição Gonzaga, Yara Maria Cunha Pires, Jonicael Cedraz de Oliveira e de José da Silva Moura Filho, para absolvê-los [p.886]. O apelo de Ed´Lauro Ferreira Santos não foi conhecido, pela inexistência de acusação, pois teria sido reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição [p.921].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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