Sumário do BNM 307
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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22/69 | 38.735 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Luciano Ribeiro Santos, José Coutinho Estrêla, Yara Maria Cunha Pires, Juvenal Conceição Gonzaga, Celso Ribeiro Daltro, Ed'Lauro Ferreira Santos, Jaime Almeida da Cunha, José da Silva Moura Filho, Luiz Antônio Santa Bárbara, Luiz Humberto de Carvalho Pereira, Margarida Maria Ribeiro Santos e Jonicael Cedraz de Oliveira [p.06].
Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 33, incisos I e II, 38, incisos III, IV e V (combinados ou não com o artigo 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967), do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e artigos 33 e 66 do Código Penal Militar.
03 de novembro de 1969.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
03 de maio de 1971, 20 de maio de 1971, 30 de outubro de 1974 e 24 de abril de 1978.
Foi extinta a punibilidade de Margarida Maria Ribeiro Santos, em razão de seu óbito. Condenação de Luciano Ribeiro Santos às penas de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I) e de 6 meses de detenção (artigo 38, incisos III, IV e V); de José Coutinho Estrêlla à pena de 16 meses de detenção (artigo 38, inciso III); de Yara Maria Cunha Pires e de Juvenal da Conceição Gonzaga à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I); de Ed'Lauro Ferreira Santos à pena de 8 meses de detenção (artigo 38, incisos III, IV e V); de Jaime Almeida da Cunha à pena de 1 ano de detenção (artigo 38, inciso IV); de José da Silva Moura Filho e de Luiz Antônio Santa Bárbara à pena de 1 ano e 2 meses de detenção (artigo 38, inciso IV); e de Jonicael Cedraz de Oliveira à pena de 8 meses de detenção (artigo 38, inciso IV). Absolvição dos demais acusados [p.770]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Jonicael Cedraz de Oliveira, Jaime Almeida da Cunha e de Ed'Lauro Ferreira Santos, em razão da prescrição [p.811] [p.936] [p.979].
Apelações do Ministério Público Militar [p.791] [p.861], de Luciano Ribeiro Santos [p.788] [p.820], José Coutinho Estrêla [p.788] [p.820], Juvenal da Conceição Gonzaga [p.788] [p.820], Yara Maria Cunha Pires [p.788] [p.820], Jonicael Cedraz de Oliveira [p.788] [p.820], José da Silva Moura Filho [p.788] [p.820] e de Ed´Lauro Ferreira Santos [p.899] [p.904].
16 de dezembro de 1971 e 09 de outubro de 1978.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos de Luciano Ribeiro Santos, José Coutinho Estrêla, Juvenal da Conceição Gonzaga, Yara Maria Cunha Pires, Jonicael Cedraz de Oliveira e de José da Silva Moura Filho, para absolvê-los [p.886]. O apelo de Ed´Lauro Ferreira Santos não foi conhecido, pela inexistência de acusação, pois teria sido reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição [p.921].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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