Sumário do BNM 312
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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381 | 36.924 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor político.
Antonio José Messias [p.05].
Propaganda subversiva, perturbação de reuniões e agrupamento paramilitar.
Artigos 11, alínea “a”, 21 e 24, da Lei nº 1.802, de 1953.
01 de julho de 1966.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
20 de agosto de 1968.
Absolvição de Antonio José Messias [p.598].
Apelação do Ministério Público Militar [p.605] [p.608].
14 de maio de 1969.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Pùblico Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.627].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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