Sumário do BNM 312

Ação Penal nº Apelação STM nº
381 36.924

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor político.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antonio José Messias [p.05].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva, perturbação de reuniões e agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 11, alínea “a”, 21 e 24, da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

01 de julho de 1966.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

20 de agosto de 1968.

Resultado do julgamento

Absolvição de Antonio José Messias [p.598].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.605] [p.608].

Data do julgamento

14 de maio de 1969.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Pùblico Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.627].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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