Sumário do BNM 316

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.337 37.960

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Sumida Tomochi, Alberto Jaime Flaksmann, Celso Agra, João Zeferino da Silva, Francisco das Chagas Monteiro, Cícero Florêncio da Cruz, João Carlos Olivieri, Francisco Manoel Corrêa de Paula Aguiar, Rui de Góes Raposo, Gumercindo Teodoro de Souza Melo, Jorge Alberto Guedes, Mario Lourenço de Aquino Fllho, Mário Sérgio Nania, Pedro Paulo Machado, Wilson Mendonça Maia, Moysés Kuperman, Antônio Ferreira Salles Sobrinho, Sebastião Ribeiro de Souza, Severiano Domingues de Barros, Hiroito Frazão Monteiro, João Virgílio do Nascimento e Nelson de Souza [p.10].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, agrupamento paramilitar, falsidade e crime contra a administração militar. Classificação do crime alterada nos acórdãos do Superior Tribunal Militar para permanecer unicamente agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso IV, 9º, 11, parágrafo 3º, 24, e 34, alínea "b", da Lei nº 1.802, de 1953 e artigos 243 e 260, do Código Penal Militar, combinados com os artigos 33 e 66, do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada nos acórdãos do Superior Tribunal Militar para os artigos 36 e 39, caput e inciso I, do Decreto nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

04 de abril de 1967.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

13 de agosto de 1969, 09 de janeiro de 1973, 04 de junho de 1974, 04 de julho de 1974 e 14 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Sumida Tomochi à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão; de Francisco das Chagas Monteiro à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão; de Celso Agra à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão; de Wilson Mendonça Maia à pena de 2 anos de reclusão; de João Zeferino da Silva à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão; de Pedro Paulo Machado, Mário Sérgio Nania, e de Mário Lourenço de Aquino Filho à pena de 6 meses de detenção; de Rui de Goes Rapôso, Alberto Jaime Flaksmam e de Nelson de Souza à pena de 6 meses de detenção; de Moises Kuperman à pena de 2 meses de detenção; e de João Carlos Olivieri e de Francisco Manoel Correa de Paula Aguiar à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.1695]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Pedro Paulo Machado, Mário Sérgio Nania, Wilson Mendonça Maia, Sumida Tomochi e de João Zeferino da Silva, em razão da prescrição [p.1906] [p.1997] [p.2009] [p.2081].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1772] [p.1779], de João Carlos Alves Olivieri [p.1771] [p.1785], Nelson de Souza [p.1830] [p.1836], Celso Agra [p.1952] [p.1957] e de Francisco das Chagas Monteiro [p.2052] [p.2057].

Data do julgamento

19 de agosto de 1970, 18 de setembro de 1973 e 12 de dezembro de 1975. 

Resultado do julgamento

João Carlos Alves Olivieri não foi incluído como apelante nos presentes autos, em virtude de haver sido declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição, em decisão proferida em Petição no Superior Tribunal Militar. Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar para, preliminarmente, declarar extinta a punibilidade de Gumercindo Teodoro de Souza Melo, em razão da prescrição; e para condenar Sumida Tomochi, Francisco das Chagas Monteiro, Celso Agra, Wilson Mendonça Maia, João Zeferino da Silva, Pedro Paulo Machado, Mário Sérgio Nania, Mário Lourenço de Aquino Filho, Rui de Goes Rapôso, Alberto Jaime Flaksmam, Nelson de Souza, Moises Kuperman, João Carlos Olivieri e Francisco Manoel Correa de Paula Aguiar à pena de 6 meses de detenção, declarando-se extinta sua punibilidade, em razão da prescrição. Foi negado provimento ao apelo de Nelson de Souza, declarando-se extinta sua punibilidade, em razão da prescrição. Foi dado parcial provimento ao apelo de Celso Agra, para condená-lo à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. Foi decretada extinta a punibilidade de Francisco das Chagas Monteiro, em razão da prescrição, desclassificando-se o delito [p.1882] [p.1976] [p.2070].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Sumida Tomochi, Francisco das Chagas Monteiro, Celso Agra, Wilson Mendonça Maia, João Zeferino da Silva, Pedro Paulo Machado, Mario Sérgio Nania, Mario Lourenço de Aquino Filho, Rui de Góes Raposo, Alberto Jaime Flaksmann, Nelson de Souza, Moisés Kuperman, João Carlos Olivieri, Francisco Manoel Corrêa de Paula Aguiar, Gumercindo Teodoro de Souza Melo, João Virgílio do Nascimento, Antonio Ferreira Salles Sobrinho, Severiano Domingues de Barros, Sebastião Ribeiro de Souza, Hiroito Frazão Monteiro, Cícero Florêncio da Cruz e de Jorge Alberto Guedes, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2097].

 

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