Sumário do BNM 320

Ação Penal nº Apelação STM nº
90/69 38.377

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Ronaldo Dutra Machado, Jorge Raymundo Junior, Paulo Henrique de Oliveira Lins, Flávio de Carvalho Molina, Newton Leão Duarte e Frederico Eduardo Mayr [p.05].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo, agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para incluir propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25, 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (combinados ou não com o artigo 42 do do Decreto-Lei nº 510, de 1969 e com os artigos 66, parágrafo 2º, e 59, inciso III, alínea "a", do Código Penal Militar). Classificação do crime alterada na sentença para incluir o artigo 39, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

25 de novembro de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

15 de outubro de 1970 e 27 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Carlos Eduardo Fayal de Lyra e Ronaldo Dutra Machado, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Jorge Raymundo Junior e de Newton Leão Duarte à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins e de Frederico Eduardo Mayr à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos; e de Flávio Carvalho Molina à pena de 1 ano de detenção [p.703]. Posteriormente, foi retomado o julgamento de Carlos Eduardo Fayal de Lyra e de Ronaldo Dutra Machado, sendo eles absolvidos [p.903].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.919] [p.921], de Newton Leão Duarte [p.723] [p.750], Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins [p.727] [p.740] e de Jorge Raimundo Junior [p.735] [p.737].

Data do julgamento

27 de novembro de 1972 e 30 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

O resultado do apelo do Ministério Público Militar está descrito no campo abaixo. Foi dado parcial provimento às apelações de Newton Leão Duarte e de Jorge Raimundo Junior, para condená-los às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão e de 3 anos de reclusão, respectivamente, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos. Foi negado provimento ao apelo de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins [p.837].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, no julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público Militar, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Carlos Eduardo Fayal de Lyra e de Ronaldo Dutra Machado, em face da Lei nº 6.683/79 [p.958]; e, em 14 de fevereiro de 1980, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Flávio de Carvalho Molina e de Frederico Eduardo Mayr, em face da mesma Lei [p.965].

 

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