Sumário do BNM 320
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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90/69 | 38.377 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Ronaldo Dutra Machado, Jorge Raymundo Junior, Paulo Henrique de Oliveira Lins, Flávio de Carvalho Molina, Newton Leão Duarte e Frederico Eduardo Mayr [p.05].
Sabotagem e terrorismo, agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para incluir propaganda subversiva.
Artigos 25, 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (combinados ou não com o artigo 42 do do Decreto-Lei nº 510, de 1969 e com os artigos 66, parágrafo 2º, e 59, inciso III, alínea "a", do Código Penal Militar). Classificação do crime alterada na sentença para incluir o artigo 39, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.
25 de novembro de 1969.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
15 de outubro de 1970 e 27 de março de 1979.
Sobrestado o processo em relação a Carlos Eduardo Fayal de Lyra e Ronaldo Dutra Machado, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Jorge Raymundo Junior e de Newton Leão Duarte à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins e de Frederico Eduardo Mayr à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos; e de Flávio Carvalho Molina à pena de 1 ano de detenção [p.703]. Posteriormente, foi retomado o julgamento de Carlos Eduardo Fayal de Lyra e de Ronaldo Dutra Machado, sendo eles absolvidos [p.903].
Apelações do Ministério Público Militar [p.919] [p.921], de Newton Leão Duarte [p.723] [p.750], Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins [p.727] [p.740] e de Jorge Raimundo Junior [p.735] [p.737].
27 de novembro de 1972 e 30 de agosto de 1979.
O resultado do apelo do Ministério Público Militar está descrito no campo abaixo. Foi dado parcial provimento às apelações de Newton Leão Duarte e de Jorge Raimundo Junior, para condená-los às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão e de 3 anos de reclusão, respectivamente, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos. Foi negado provimento ao apelo de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins [p.837].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 30 de agosto de 1979, no julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público Militar, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Carlos Eduardo Fayal de Lyra e de Ronaldo Dutra Machado, em face da Lei nº 6.683/79 [p.958]; e, em 14 de fevereiro de 1980, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Flávio de Carvalho Molina e de Frederico Eduardo Mayr, em face da mesma Lei [p.965].
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