Sumário do BNM 326

Ação Penal nº Apelação STM nº
5/69 37.532

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Salvati Filho, Rodolfo de Carvalho Troiano, Wilimar da Rocha, Antônio Rezende Guedes, Rogério de Campos Teixeira, Colatino Lopes Soares Filho, Leila Quinhões Pereira, Oswaldo Marques Ladeira, Rômulo Quinhões Pereira, Luiz Fenelon Pimentel Barbosa e Walmer Soares [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 36, 38, inciso II, e 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de fevereiro de 1969.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

12 de setembro de 1969 e 06 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Condenação de José Salvati Filho e de Antônio Rezende Guedes à pena de 1 ano de detenção; de Luiz Fenelon Pimentel Barbosa à pena de 8 meses de detenção; e de Rodolfo Carvalho Troiano, Colatino Lopes Soares Filho, Rômulo Quinhões Pereira e de Wilimar da Rocha à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.623]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Luiz Fenelon Pimentel Barbosa, em razão da prescrição [p.766].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.635], de Antônio Rezende Guedes [p.636] [p.641], Rodolfo de Carvalho Troiano [p.699] [p.701] e de José Salvati Filho [p.733] [p.735].

Data do julgamento

10 de dezembro de 1969, 06 de novembro de 1970 e 20 de março de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento ao apelo de Antônio Rezende Guedes, para condená-lo à pena de 7 meses de detenção [p.657]. Foi negado provimento às apelações de Rodolfo de Carvalho Troiano e de José Salvati Filho, mantendo-se a sentença recorrida [p.712] [p.748].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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