Sumário do BNM 327

Ação Penal nº Apelação STM nº
87/65 36.745

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

João Zaferino da Silva e Antonio Joaquim de Medeiros [p.05].

Objeto da acusação

Crime contra a segurança externa do país, usurpação, excesso ou abuso de autoridade, fuga de preso, inobservância do dever militar, sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional e posse ilícita de armamentos. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 121 - combinado com o artigo 12, inciso II, e 25, do Código Penal Militar -, 148, 157, parágrafos 1º e 2º, incisos I e II, e 288, parágrafo único, do Código Penal Militar, e artigos 15 e 16, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 41 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo o artigo 15 da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

01 de março de 1966.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

03 de maio de 1968.

Resultado do julgamento

Absolvição de João Zeferino da Silva e de Antônio Joaquim de Medeiros [p.319].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.336] [p.338].

Data do julgamento

29 de novembro de 1968.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar João Zeferino da Silva às penas de 1 ano de reclusão (artigo 15) e de 1 ano de reclusão (artigo 41); e Antonio Joaquim de Medeiros às penas de 2 anos de reclusão (artigo 15) e de 2 anos de reclusão (artigo 41) [p.357].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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