Sumário do BNM 327
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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87/65 | 36.745 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
João Zaferino da Silva e Antonio Joaquim de Medeiros [p.05].
Crime contra a segurança externa do país, usurpação, excesso ou abuso de autoridade, fuga de preso, inobservância do dever militar, sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional e posse ilícita de armamentos. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 121 - combinado com o artigo 12, inciso II, e 25, do Código Penal Militar -, 148, 157, parágrafos 1º e 2º, incisos I e II, e 288, parágrafo único, do Código Penal Militar, e artigos 15 e 16, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 41 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo o artigo 15 da Lei nº 1.802, de 1953.
01 de março de 1966.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
03 de maio de 1968.
Absolvição de João Zeferino da Silva e de Antônio Joaquim de Medeiros [p.319].
Apelação do Ministério Público Militar [p.336] [p.338].
29 de novembro de 1968.
Foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar João Zeferino da Silva às penas de 1 ano de reclusão (artigo 15) e de 1 ano de reclusão (artigo 41); e Antonio Joaquim de Medeiros às penas de 2 anos de reclusão (artigo 15) e de 2 anos de reclusão (artigo 41) [p.357].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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