Sumário do BNM 331

Ação Penal nº Apelação STM nº
67/68 - Grupo A 37.359

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Cesar Epitácio Maia [p.08].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de novembro de 1968.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

29 de abril de 1969 e 16 de setembro de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Cesar Epitácio Maia à pena de 6 meses de detenção [p.157] (1ª sentença). Posteriormente, foi proferida nova sentença. Cesar Epitácio Maia foi condenado à pena de 6 meses de detenção [p.241].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de César Epitácio Maia [p.164] [p.166] [p.248] [p.249].

Data do julgamento

26 de setembro de 1969 e 10 de abril de 1972.

Resultado do julgamento

A sentença foi anulada [p.191]. Foi negado provimento ao apelo de César Epitácio Maia, mantendo-se a sentença recorrida [p.261].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 46.472 de César Epitácio Maia.

Data do julgamento

10 de dezembro de 1968.

Resultado do julgamento

 Concedida a ordem para que César Epitácio Maia se defendesse em liberdade [p.51].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Cesar Epitácio Maia [p.267] [p.271].

Data do julgamento

15 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso ordinário de César Epitácio Maia, para absolvê-lo [p.292].

ANISTIA

Não consta.

 

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