Sumário do BNM 331
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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67/68 - Grupo A | 37.359 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Cesar Epitácio Maia [p.08].
Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
05 de novembro de 1968.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
29 de abril de 1969 e 16 de setembro de 1970.
Condenação de Cesar Epitácio Maia à pena de 6 meses de detenção [p.157] (1ª sentença). Posteriormente, foi proferida nova sentença. Cesar Epitácio Maia foi condenado à pena de 6 meses de detenção [p.241].
Apelações de César Epitácio Maia [p.164] [p.166] [p.248] [p.249].
26 de setembro de 1969 e 10 de abril de 1972.
A sentença foi anulada [p.191]. Foi negado provimento ao apelo de César Epitácio Maia, mantendo-se a sentença recorrida [p.261].
“Habeas Corpus” nº 46.472 de César Epitácio Maia.
10 de dezembro de 1968.
Concedida a ordem para que César Epitácio Maia se defendesse em liberdade [p.51].
Recurso ordinário de Cesar Epitácio Maia [p.267] [p.271].
15 de maio de 1973.
Foi dado provimento ao recurso ordinário de César Epitácio Maia, para absolvê-lo [p.292].
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