Sumário do BNM 332
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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111/71 | 39.466 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Myrna Therezinha Rossi Rêgo, Fineas David Viana, José Marinho de Gusmão Pinto, Armando Gimenez, José Castro, Adilson Pereira Teles, Diogenes de Arruda Camara, Nair Yumiko Kobashi, Antonio José Barros Magaldi, Waldir Prati, Lucio Antonio de Campos e Antonio Azevedo de Barros Filho [p.06].
Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e promoção ou facilitação da fuga de preso. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar, permanecendo o agrupamento prejudicial à segurança nacional e o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigos 43, 45 e 48, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 12 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo o artigo 43, deste Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo os artigos 14 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
27 de setembro de 1971.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
22 de março de 1972.
Condenação de Antonio José de Barros Magaldi à pena de 2 anos de reclusão; de Nair Yumiko Kobashi à pena de 5 anos de detenção; e de Diógenes Arruda Câmara à pena de 4 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.847].
Apelações do Ministério Público Militar [p.880] [p.893], de Antonio José de Barros Magaldi [p.881] [p.896] e de Nair Yumiko Kobashi [p.889] [p.903].
12 de dezembro de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; e foi dado parcial provimento aos apelos de Antonio José Barros Magaldi e de Nair Yuniko Kobashi, para condená-los às penas de 6 meses de reclusão e de 1 ano e 6 meses de detenção, respectivamente [p.949].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Nair Yumiko Kobashi [p.965] [p.974].
11 de dezembro de 1973.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Nair Yumiko Kobashi [p.994].
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