Sumário do BNM 332

Ação Penal nº Apelação STM nº
111/71 39.466

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista do Brasil (PC do B).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Myrna Therezinha Rossi Rêgo, Fineas David Viana, José Marinho de Gusmão Pinto, Armando Gimenez, José Castro, Adilson Pereira Teles, Diogenes de Arruda Camara, Nair Yumiko Kobashi, Antonio José Barros Magaldi, Waldir Prati, Lucio Antonio de Campos e Antonio Azevedo de Barros Filho [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e promoção ou facilitação da fuga de preso. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar, permanecendo o agrupamento prejudicial à segurança nacional e o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43, 45 e 48, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 12 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo o artigo 43, deste Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo os artigos 14 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

27 de setembro de 1971.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

22 de março de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Antonio José de Barros Magaldi à pena de 2 anos de reclusão; de Nair Yumiko Kobashi à pena de 5 anos de detenção; e de Diógenes Arruda Câmara à pena de 4 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.847].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.880] [p.893], de Antonio José de Barros Magaldi [p.881] [p.896] e de Nair Yumiko Kobashi [p.889] [p.903].

Data do julgamento

12 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; e foi dado parcial provimento aos apelos de Antonio José Barros Magaldi e de Nair Yuniko Kobashi, para condená-los às penas de 6 meses de reclusão e de 1 ano e 6 meses de detenção, respectivamente [p.949].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Nair Yumiko Kobashi [p.965] [p.974].

Data do julgamento

11 de dezembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Nair Yumiko Kobashi [p.994].

ANISTIA

Não consta.

 

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