Sumário do BNM 333

Ação Penal nº Apelação STM nº
379/65 35.406

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

José da Silva Chagas [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 9º, combinado com o artigo 10, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 11, alínea "a", da Lei nº 1.802, de 1953, permanecendo o artigo 10 da mesma Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

17 de agosto de 1965.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

18 de abril de 1966.

Resultado do julgamento

Condenação de José da Silva Chagas às penas de 1 ano de reclusão (artigo 10) e de 1 ano de reclusão (artigo 11, alínea "a") [p.149].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de José da Silva Chagas [p.163].

Data do julgamento

04 de julho de 1966.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação de José da Silva Chagas, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 10) [p.186].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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