Sumário do BNM 333
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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379/65 | 35.406 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
José da Silva Chagas [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 9º, combinado com o artigo 10, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 11, alínea "a", da Lei nº 1.802, de 1953, permanecendo o artigo 10 da mesma Lei.
17 de agosto de 1965.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
18 de abril de 1966.
Condenação de José da Silva Chagas às penas de 1 ano de reclusão (artigo 10) e de 1 ano de reclusão (artigo 11, alínea "a") [p.149].
Apelação de José da Silva Chagas [p.163].
04 de julho de 1966.
Foi dado parcial provimento à apelação de José da Silva Chagas, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 10) [p.186].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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