Sumário do BNM 336

Ação Penal nº Apelação STM nº
23/69 37.481

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ricardo Vilas-Bôas de Sá Rego, Maria Augusta Ribeiro Carneiro, Sônia Maria Lopes de Moraes e Lucia Maria Rodrigues Pimentel [p.08].

Objeto da acusação

Homicídio de dignitários, apologia de crime contra a segurança nacional e resistência.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28, combinado com o 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, e artigo 154 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

13 de maio de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

05 de agosto de 1969.

Resultado do julgamento

Foi declarada a incompetência da Justiça Militar para o conhecimento dos fatos imputados a Maria Augusta Carneiro Ribeiro, Sônia Maria Lopes de Morais e Lúcia Maria Rodrigues Pimentel. Condenação de Ricardo Vilas Bôas de Sá Rêgo à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos [p.337].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.348] [p.374] e de Ricardo Villas Boas de Sá Rêgo [p.347] [p.350].

Data do julgamento

17 de outubro de 1969 e 09 de maio de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Ricardo Villas Boas de Sá Rêgo e Maria Augusta Carneiro Ribeiro, por terem sido banidos do território nacional. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar [p.397]. O julgamento foi sobrestado até que Ricardo Villas Boas de Sá Rêgo se apresentasse à prisão [p.449].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 12 de setembro de 1979, no julgamento de “habeas corpus”, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Ricardo Villas Boas de Sá Rego, em face da Lei nº 6.683/79 [p.434].

 

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