Sumário do BNM 336
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
23/69 | 37.481 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
Ricardo Vilas-Bôas de Sá Rego, Maria Augusta Ribeiro Carneiro, Sônia Maria Lopes de Moraes e Lucia Maria Rodrigues Pimentel [p.08].
Homicídio de dignitários, apologia de crime contra a segurança nacional e resistência.
Artigo 28, combinado com o 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, e artigo 154 do Código Penal Militar.
13 de maio de 1969.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
05 de agosto de 1969.
Foi declarada a incompetência da Justiça Militar para o conhecimento dos fatos imputados a Maria Augusta Carneiro Ribeiro, Sônia Maria Lopes de Morais e Lúcia Maria Rodrigues Pimentel. Condenação de Ricardo Vilas Bôas de Sá Rêgo à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos [p.337].
Apelações do Ministério Público Militar [p.348] [p.374] e de Ricardo Villas Boas de Sá Rêgo [p.347] [p.350].
17 de outubro de 1969 e 09 de maio de 1979.
Sobrestado o processo em relação a Ricardo Villas Boas de Sá Rêgo e Maria Augusta Carneiro Ribeiro, por terem sido banidos do território nacional. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar [p.397]. O julgamento foi sobrestado até que Ricardo Villas Boas de Sá Rêgo se apresentasse à prisão [p.449].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 12 de setembro de 1979, no julgamento de “habeas corpus”, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Ricardo Villas Boas de Sá Rego, em face da Lei nº 6.683/79 [p.434].
© 2014 Ministério Público Federal