Sumário do BNM 340
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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04/69 | 39.313 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Geraldo Almeida Borges, Odilon Pinto de Mesquita, Benoni Alencar Pereira e Evandro Setúbal da Cunha e Silva [p.04].
Tentativa de subversão e tentativa de insurreição. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigos 21 e 22, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso II, do mesmo Decreto-Lei.
07 de março de 1969.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
28 de fevereiro de 1972.
Condenação de Odilon Pinto de Mesquita Filho à pena de 1 ano de detenção; e de Geraldo Almeida Borges e de Benoni Alencar Pereira à pena de 6 meses de detenção. Absolvição de Evandro Setubal da Cunha e Silva [p.449].
Apelações do Ministério Público Militar [p.459] [p.462] e de Odilon Pinto de Mesquita Filho [p.457].
05 de dezembro de 1972.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar; e foi dado parcial provimento ao apelo de Odilon Pinto de Mesquita Filho, para condená-lo à pena de 6 meses de detenção [p.471].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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