Sumário do BNM 340

Ação Penal nº Apelação STM nº
04/69 39.313

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Geraldo Almeida Borges, Odilon Pinto de Mesquita, Benoni Alencar Pereira e Evandro Setúbal da Cunha e Silva [p.04].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão e tentativa de insurreição. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 21 e 22, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso II, do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de março de 1969.

Justiça Militar

Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.

Data da sentença

28 de fevereiro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Odilon Pinto de Mesquita Filho à pena de 1 ano de detenção; e de Geraldo Almeida Borges e de Benoni Alencar Pereira à pena de 6 meses de detenção. Absolvição de Evandro Setubal da Cunha e Silva [p.449].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.459] [p.462] e de Odilon Pinto de Mesquita Filho [p.457].

Data do julgamento

05 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar; e foi dado parcial provimento ao apelo de Odilon Pinto de Mesquita Filho, para condená-lo à pena de 6 meses de detenção [p.471].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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