Sumário do BNM 342
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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67/70-T | 39.501 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
Cid de Queiroz Benjamim, Alexandre Lyra de Oliveira, Nelson Rodrigues, Carlos Bernardo Wainer e Solange Lourenço Gomes [p.03] [p.201].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
15 de março de 1971 e 19 de abril de 1971.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
13 de julho de 1972.
Sobrestado o processo em relação a Cid Queiroz Benjamin e Carlos Bernardo Wainer, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Solange Lourenço Gomes à medida de segurança pelo prazo de 2 anos; e de Alexandre Lyra de Oliveira e de Nelson Rodrigues à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.454].
Apelações do Ministério Público Militar [p.465] [p.469], de Solange Lourenço Gomes [p.466] [p.472], Alexandre Lyra de Oliveira [p.467] [p.470] e de Nelson Rodrigues [p.468] [p.476].
12 de dezembro de 1972.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Solange Lourenço Gomes; e foi dado provimento às apelações de Alexandre Lyra de Oliveira e de Nelson Rodrigues, para absolvê-los [p.508].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Cid de Queiroz Benjamin e de Carlos Bernardo Wainer, em face da Lei nº 6.683/79 [p.584].
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