Sumário do BNM 342

Ação Penal nº Apelação STM nº
67/70-T 39.501

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Cid de Queiroz Benjamim, Alexandre Lyra de Oliveira, Nelson Rodrigues, Carlos Bernardo Wainer e Solange Lourenço Gomes [p.03] [p.201].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

15 de março de 1971 e 19 de abril de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

13 de julho de 1972.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Cid Queiroz Benjamin e Carlos Bernardo Wainer, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Solange Lourenço Gomes à medida de segurança pelo prazo de 2 anos; e de Alexandre Lyra de Oliveira e de Nelson Rodrigues à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.454].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.465] [p.469], de Solange Lourenço Gomes [p.466] [p.472], Alexandre Lyra de Oliveira [p.467] [p.470] e de Nelson Rodrigues [p.468] [p.476].

Data do julgamento

12 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Solange Lourenço Gomes; e foi dado provimento às apelações de Alexandre Lyra de Oliveira e de Nelson Rodrigues, para absolvê-los [p.508].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Cid de Queiroz Benjamin e de Carlos Bernardo Wainer, em face da Lei nº 6.683/79 [p.584].

 

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