Sumário do BNM 345
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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20/71 | 39.761 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Paulo Fernando Magalhães dos Santos, Lylia da Silva Guedes e Célio Miranda de Albuquerque [p.04].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
17 de março de 1971.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
17 de novembro de 1972.
Paulo Fernando Magalhães dos Santos foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Lylia da Silva Guedes e de Célio Miranda de Albuquerque à pena de 1 ano de reclusão [p.247].
Apelações de Célio Miranda de Albuquerque e de Lília da Silva Guedes [p.254] [p.256].
18 de fevereiro de 1974.
Foi negado provimento aos apelos de Célio Miranda de Albuquerque e de Lília da Silva Guedes, mantendo-se a sentença recorrida [p.275].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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