Sumário do BNM 347
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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69/70-C | 39.885 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Valdemar Caeno da Silva, Alcebiades Eugênio, Marcos de Fragelli Figueiredo, Márcio Botelho da Fonseca Lima, Raimundo Moreira Lima Neto, Maurício Kaufman, Mauro de Avila Martins, Jacy Coelho da Silva Filho, Elizabeth de Moura Veira, Hermínio Ramos, Mílton Reynaldo Flores de Freitas, Carlos Alberto Muller Lima Torres, Erly Machado de Souza, Alberto Francisco dos Santos Filho, Loi Medeiros Bravo, Alexandre Mendes de Avellar e João Guilherme Vargas Neto [p.06].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43, combinado com o artigo 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
05 de outubro de 1970.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
23 de março de 1973.
Absolvição de todos os acusados [p.838].
Apelação do Ministério Público Militar [p.853] [p.856].
17 de dezembro de 1973.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Hermínio Ramos, Alcebíades Eugênio, Waldemar Caetano da Silva e Jaci Coelho da Silva Filho à pena de 1 ano de detenção; e Milton Reinaldo Flores de Freitas e João Guilherme Vargas Neto à pena de 2 anos de reclusão [p.892].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Waldemar Caetano da Silva [p.921], Alcebíades Eugenio [p.921], Hermínio Ramos [p.921] e de Jacy Coelho da Silva Filho [p.922] [p.924].
25 de abril de 1975.
Foi dado provimento aos recursos ordinários de Waldemar Caetano da Silva, Alcebíades Eugenio, Hermínio Ramos e de Jacy Coelho da Silva Filho, para absolvê-los [p.966].
Em 17 de janeiro de 1980, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Milton Reinaldo Flores de Freitas e de João Guilherme Vargas Neto, em face da Lei nº 6.683/79 [p.993].
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