Sumário do BNM 347

Ação Penal nº Apelação STM nº
69/70-C 39.885

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Valdemar Caeno da Silva, Alcebiades Eugênio, Marcos de Fragelli Figueiredo, Márcio Botelho da Fonseca Lima, Raimundo Moreira Lima Neto, Maurício Kaufman, Mauro de Avila Martins, Jacy Coelho da Silva Filho, Elizabeth de Moura Veira, Hermínio Ramos, Mílton Reynaldo Flores de Freitas, Carlos Alberto Muller Lima Torres, Erly Machado de Souza, Alberto Francisco dos Santos Filho, Loi Medeiros Bravo, Alexandre Mendes de Avellar e João Guilherme Vargas Neto [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43, combinado com o artigo 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de outubro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

23 de março de 1973.

Resultado do julgamento

Absolvição de todos os acusados [p.838].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.853] [p.856].

Data do julgamento

17 de dezembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Hermínio Ramos, Alcebíades Eugênio, Waldemar Caetano da Silva e Jaci Coelho da Silva Filho à pena de 1 ano de detenção; e Milton Reinaldo Flores de Freitas e João Guilherme Vargas Neto à pena de 2 anos de reclusão [p.892].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Waldemar Caetano da Silva [p.921], Alcebíades Eugenio [p.921], Hermínio Ramos [p.921] e de Jacy Coelho da Silva Filho [p.922] [p.924].

Data do julgamento

25 de abril de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento aos recursos ordinários de Waldemar Caetano da Silva, Alcebíades Eugenio, Hermínio Ramos e de Jacy Coelho da Silva Filho, para absolvê-los [p.966].

ANISTIA

Em 17 de janeiro de 1980, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Milton Reinaldo Flores de Freitas e de João Guilherme Vargas Neto, em face da Lei nº 6.683/79 [p.993].

 

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