Sumário do BNM 349
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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07/66 | 39.491 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Tiago José da Silva, Tomaz da Silva Lima, Antônio Farias Ferreira, Manoel Pereira Neto, João Roberto de Araújo, Bernardo Luiz Caldas Veras, José Caldas de Carvalho, Raimundo Nonato de Brito, Antônio Bezerra da Silva, Israel Brodher, Luiz Alberto da Mota Solheiros, José Reinaldo dos Santos Baldez, Francisco das Chagas Frota de Medeiros, Evilásio dos Santos Barros, Custódio Amorim, José Aranha, Ademir Alves de Melo, José Alexandre Caldas Rodrigues, João Batista do Nascimento, Raimundo Belém, Pedro da Silva Costa, Francisco das Chagas Santos, Mario de Tal, João Batista da Silva, Luiz Pereira do Nascimento, Antônio Pereira da Silva, Francisco Araújo, Acilino Pereira da Silva, Luiz da Silva Araújo, Liduino da Costa Lira, Edgar Catanhede de Albuquerque, Marziles Guimarães, Edgar Braúna e Antônio José de Souza [p.08].
Posteriormente, o Ministério Público Militar requereu a nulidade do processo e a possibilidade de oferecimento de nova denúncia em face de José Caldas de Carvalho, Luiz Alberto da Mota Solheiros, José Reinaldo dos Santos Baldez, José Aranha e de João Batista do Nascimento [p.724]. Foi oferecida nova denúncia em face de Tiago José da Silva, José Caldas de Carvalho, Luiz Alberto da Mota Solheiros, José Rainaldo dos Santos Baldez, José Aranha e de João Batista do Nascimento [p.735].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 10 e 11, alínea "a", da Lei nº 1.802, de 1953.
16 de agosto de 1965 (1ª denúncia), 10 de julho de 1969 (requerimento) e 10 de outubro de 1969 (2ª denúncia).
O despacho de recebimento da denúncia foi proferido pelo Juiz de Direito da Comarca de Parnaíba, Piauí, pois prolatado anteriormente à publicação do Ato Institucional nº 2, que determinou a competência da Justiça Militar para processar e julgar os crimes previstos na Lei nº 1.802, de 1953. Após a publicação do Ato Institucional nº 2, os autos foram remetidos ao Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
06 de setembro de 1965 e 19 de junho de 1972.
A primeira denúncia não foi recebida quanto a Raimundo Belém, Pedro da Silva Costa, Francisco das Chagas Santos, Mario de Tal, João Batista da Silva, Luiz Pereira do Nascimento, Antônio Pereira da Silva, Francisco Araújo, Edgar Catanhede de Albuquerque, Marziles Guimarães, Edgar Braúna, Custódio Amorim e Ademir Alves de Melo [p.227]. Antônio José de Souza, Tiago José da Silva, Tomaz da Silva Lima, Antônio Farias Ferreira, Manoel Pereira Neto, João Roberto de Araújo, Bernardo Luiz Caldas Veras, Raimundo Nonato de Brito, Antônio Bezerra da Silva, Israel Brodher, Francisco das Chagas Frota de Medeiros, Evilásio dos Santos Barros, José Alexandre Caldas Rodrigues, Acilino Pereira da Silva, Luiz da Silva Araújo e Liduino da Costa Lira foram excluídos do processo mediante “habeas corpus”.
Com relação à segunda denúncia, Tiago José da Silva foi excluído do processo, respeitando-se decisão já proferida em "habeas corpus". Absolvição dos demais acusados [p.986].
Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.237]. Apelação do Ministério Público Militar [p.998] [p.1001].
04 de julho de 1966 e 06 de novembro de 1972.
Foi negado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar [p.258]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1011].
“Habeas Corpus” nº 44.949 de José Alexandre Caldas Rodrigues.
Informação indisponível.
A ordem foi concedida [p.525].
Não consta recurso.
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