Sumário do BNM 350

Ação Penal nº Apelação STM nº
30/69 39.559

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Moura e Fontes e Valmir Costa [p.08].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional, destruição ou ultraje a símbolo nacional e propaganda subversiva. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 33, inciso III, 38 e 39, inciso I, IV e V e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 33, inciso V, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, permanecendo os artigos 33, inciso III, e 38, do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

26 de maio de 1969.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

15 de setembro de 1969.

Resultado do julgamento

Condenação de José Moura e Fontes às penas de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso III) e de 1 ano de detenção (artigo 38) e de Valmir Costa à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso V) [p.252].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Moura e Fontes [p.290] [p.292] e de Walmir Costa [p.419] [p.422]. Embargos infringentes de José Moura e Fonte [p.352]

Data do julgamento

04 de dezembro de 1973, 05 de novembro de 1974 e 19 de outubro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação de José Moura e Fontes para condená-lo à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I) [p.335]. Foi negado provimento aos embargos infringentes de José Moura e Fonte [p.378]. Foi declarada extinta a punibilidade de Walmir Costa, em razão da prescrição [p.440].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de José Moura e Fonte [p.388] [p.392].

Data do julgamento

28 de novembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de José Moura e Fontes [p.408].

ANISTIA

Não consta.

 

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