Sumário do BNM 350
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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30/69 | 39.559 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
José Moura e Fontes e Valmir Costa [p.08].
Incitação a crime contra a segurança nacional, destruição ou ultraje a símbolo nacional e propaganda subversiva. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 33, inciso III, 38 e 39, inciso I, IV e V e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 33, inciso V, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, permanecendo os artigos 33, inciso III, e 38, do mesmo Decreto-Lei.
26 de maio de 1969.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
15 de setembro de 1969.
Condenação de José Moura e Fontes às penas de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso III) e de 1 ano de detenção (artigo 38) e de Valmir Costa à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso V) [p.252].
Apelações de José Moura e Fontes [p.290] [p.292] e de Walmir Costa [p.419] [p.422]. Embargos infringentes de José Moura e Fonte [p.352].
04 de dezembro de 1973, 05 de novembro de 1974 e 19 de outubro de 1978.
Foi dado parcial provimento à apelação de José Moura e Fontes para condená-lo à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I) [p.335]. Foi negado provimento aos embargos infringentes de José Moura e Fonte [p.378]. Foi declarada extinta a punibilidade de Walmir Costa, em razão da prescrição [p.440].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de José Moura e Fonte [p.388] [p.392].
28 de novembro de 1975.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de José Moura e Fontes [p.408].
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