Sumário do BNM 351
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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137/71 | 39.598 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Joair da Silva e Eliezer Vaz Coelho [p.04].
Provocação de guerra subversiva e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 25 e 42, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.
29 de outubro de 1971.
Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
12 de setembro de 1972.
Condenação de Joair da Silva à pena de 3 anos de reclusão (artigo 42) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; e de Eliezer Vaz Coelho às penas de 3 anos de reclusão (artigo 42) e de 5 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos [p.295].
Apelações de Joair da Silva [p.304] [p.307] e de Eliezer Vaz Coelho [p.304] [p.307].
15 de maio de 1973.
Foi dado parcial provimento aos apelos de Joair da Silva e de Eliezer Vaz Coelho, para condená-los às penas de 1 ano de reclusão (artigo 14) e de 3 anos de reclusão (artigo 14), aplicando-se a Eliezer Vaz Coelho a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos [p.325].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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