Sumário do BNM 351

Ação Penal nº Apelação STM nº
137/71 39.598

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Joair da Silva e Eliezer Vaz Coelho [p.04].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25 e 42, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de outubro de 1971.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

12 de setembro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Joair da Silva à pena de 3 anos de reclusão (artigo 42) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; e de Eliezer Vaz Coelho às penas de 3 anos de reclusão (artigo 42) e de 5 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos [p.295].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Joair da Silva [p.304] [p.307] e de Eliezer Vaz Coelho [p.304] [p.307].

Data do julgamento

15 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos de Joair da Silva e de Eliezer Vaz Coelho, para condená-los às penas de 1 ano de reclusão (artigo 14) e de 3 anos de reclusão (artigo 14), aplicando-se a Eliezer Vaz Coelho a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos [p.325].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal