Sumário do BNM 356
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
35/70 | 39.665 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Alberto Calazans, Dino Oliveira Gomes, Francisco Joel Francez, João Romeu Pauli, José Augusto Azeredo e Otacilio Nunes [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar.
Artigo 9º da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
07 de agosto de 1970.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
10 de agosto de 1972.
Condenação de Otacílio Nunes à pena de 18 meses de detenção e de José Augusto Azeredo à pena de 15 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.651].
Apelações do Ministério Público Militar [p.685], de José Augusto Azeredo [p.667] [p.669] e de Otacilio Nunes Gomes [p.673] [p.680].
11 de outubro de 1973.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Otacilio Nunes Gomes e de José Augusto de Azeredo, mantendo-se a sentença recorrida [p.714].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014 Ministério Público Federal