Sumário do BNM 359

Ação Penal nº Apelação STM nº
95/71 39.311

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Jornalistas.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Augusto Vinhaes [p.04].

Objeto da acusação

Divulgação de notícias falsas.

Fundamento legal da acusação

Artigo 16 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de fevereiro de 1972.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

09 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Absolvição de Carlos Augusto Vinhaes [p.125].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.133] [p.136].

Data do julgamento

30 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.152].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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