Sumário do BNM 363
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
22/70 | 39.277 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Abrão Ciro Rebouças, Ricardo Cesar Sales da Nóbrega, Manoel Amorim Souza, Wesley Macedo de Almeida e Juarez Sena [p.05].
Provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo e incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigos 25, 28 e 39, incisos I, II e IV, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 45, inciso I, do mesmo Decreto-Lei.
11 de maio de 1970.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
17 de março de 1972.
Condenação de Abrão Ciro Rebouças, Ricardo Cesar Sales da Nóbrega, Manoel Amorim Souza, Wesley Macedo de Almeida e de Juarez Sena à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.708].
Apelações de Ricardo César Sales da Nóbrega [p.720] [p.731], Abrão Cyro Rebouças [p.722] [p.726], Manoel Amorim Souza [p.722] [p.726], Wesley Macedo de Almeida [p.722] [p.726] e de Juarez Senna [p.783] [p.787].
18 de setembro de 1972 e 02 de junho de 1976.
Foi dado provimento às apelações de Ricardo César Sales da Nóbrega, Abrão Cyro Rebouças, Manoel Amorim Souza, Wesley Macedo de Almeida e de Juarez Senna, para absolvê-los [p.758] [p.804].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014 Ministério Público Federal