Sumário do BNM 363

Ação Penal nº Apelação STM nº
22/70 39.277

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Abrão Ciro Rebouças, Ricardo Cesar Sales da Nóbrega, Manoel Amorim Souza, Wesley Macedo de Almeida e Juarez Sena [p.05].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo e incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25, 28 e 39, incisos I, II e IV, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 45, inciso I, do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

11 de maio de 1970.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

17 de março de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Abrão Ciro Rebouças, Ricardo Cesar Sales da Nóbrega, Manoel Amorim Souza, Wesley Macedo de Almeida e de Juarez Sena à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.708].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Ricardo César Sales da Nóbrega [p.720] [p.731], Abrão Cyro Rebouças [p.722] [p.726], Manoel Amorim Souza [p.722] [p.726], Wesley Macedo de Almeida [p.722] [p.726] e de Juarez Senna [p.783] [p.787].

Data do julgamento

18 de setembro de 1972 e 02 de junho de 1976.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento às apelações de Ricardo César Sales da Nóbrega, Abrão Cyro Rebouças, Manoel Amorim Souza, Wesley Macedo de Almeida e de Juarez Senna, para absolvê-los [p.758] [p.804].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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