Sumário do BNM 367
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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31/71 | 39.873 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Maria Tereza Rebouças Gonçalves e Jefferson de Albuquerque Junior [p.04].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.
05 de agosto de 1971.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
26 de janeiro de 1973.
Condenação de José Sérgio Gabrielli de Azevedo e de Jefferson de Albuquerque Junior à pena de 6 meses de detenção. Absolvição de Maria Tereza Rebouças Gonçalves [p.418].
Apelações do Ministério Público Federal [p.434] [p.446] e de José Sergio Gabrielli de Azevedo [p.431] [p.439].
12 de março de 1974.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e de José Sergio Gabrielli de Azevedo, mantendo-se a sentença recorrida [p.474].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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