Sumário do BNM 369
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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259/71 | 39.239 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Jornalistas.
Ignácio Mendes da Silva [p.03].
Ofensa à honra ou à dignidade de autoridade.
Artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
02 de março de 1971.
Pará – Auditoria da 8ª CJM – Belém.
10 de março de 1972.
Condenação de Ignacio Mendes da Silva à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos [p.289].
Apelação de Inácio Mendes da Silva [p.298] [p.300].
31 de julho de 1972.
Foi dado provimento ao apelo de Inácio Mendes da Silva, para absolvê-lo [p.330].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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