Sumário do BNM 370
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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105/71 | 39.120 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
José Bezerra Filho, Francisco Ferreira de Lima, Antonio Ricardo Braz, Arlindo Felipe da Silva, Luiz Ricardo Braz e James Allen Luz [p.05].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
23 de agosto de 1971.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
01 de dezembro de 1971.
José Bezerra Filho foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Francisco Ferreira de Lima, Antonio Ricardo Braz, Arlindo Felipe da Silva, Luiz Ricardo Braz e de James Allen Luz à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.197].
Apelações de Francisco Ferreira de Lima [p.207] [p.208], Antonio Ricardo Braz [p.207] [p.208] e de Arlindo Felipe da Silva [p.207] [p.208].
05 de junho de 1972.
Foi negado provimento às apelações de Francisco Ferreira de Lima, Antonio Ricardo Braz e de Arlindo Felipe da Silva, mantendo-se a sentença recorrida [p.221].
Não consta "habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de James Allen Luz e de Luiz Ricardo Braz, em face da Lei nº 6.683/79 [p.238].
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