Sumário do BNM 370

Ação Penal nº Apelação STM nº
105/71 39.120

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Bezerra Filho, Francisco Ferreira de Lima, Antonio Ricardo Braz, Arlindo Felipe da Silva, Luiz Ricardo Braz e James Allen Luz [p.05].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de agosto de 1971.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

01 de dezembro de 1971.

Resultado do julgamento

José Bezerra Filho foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Francisco Ferreira de Lima, Antonio Ricardo Braz, Arlindo Felipe da Silva, Luiz Ricardo Braz e de James Allen Luz à pena de 14 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.197].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Francisco Ferreira de Lima [p.207] [p.208], Antonio Ricardo Braz [p.207] [p.208] e de Arlindo Felipe da Silva [p.207] [p.208].

Data do julgamento

05 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações de Francisco Ferreira de Lima, Antonio Ricardo Braz e de Arlindo Felipe da Silva, mantendo-se a sentença recorrida [p.221].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de James Allen Luz e de Luiz Ricardo Braz, em face da Lei nº 6.683/79 [p.238].

 

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