Sumário do BNM 372

Ação Penal nº Apelação STM nº
20/72 39.901 e 5.283

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antônio Francisco Parentes Fortes, Geraldo Cruz Pires Ribeiro, Newton Miranda Sobrinho, Etelvino de Oliveira Nunes e Luiz Carlos Alves [p.06].

Obs.: Os dados constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados e o fundamento legal da acusação foram extraídos das informações existentes na sentença.

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para constar unicamente agrupamento perigoso à segurança nacional. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.  Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para constar unicamente o artigo 43 do referido Decreto-Lei. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 40 da Lei nº 6.620/78, além de permanecer o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

20 de abril de 1972.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

11 de maio de 1973, 13 de junho de 1974, 15 de agosto de 1978, 12 de fevreiro de 1979 e 14 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Antonio Francisco Parentes Fortes, Etelvino de Oliveira Nunes e de Luiz Carlos Alves à pena de 6 meses de reclusão; e de Geraldo Cruz Pires Ribeiro à pena de 8 meses de reclusão. A condenação de Newton Miranda Sobrinho está ilegível [p.1258]. Posteriormente, foi proferida nova sentença, condenando-se Antonio Francisco Parentes Fortes, Newton Miranda Sobrinho, Etelvino de Oliveira Nunes e Luiz Carlos Alves à pena de 2 anos de reclusão; e Geraldo Cruz Pires Ribeiro à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos ​[p.1326]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Etelvino de Oliveira Nunes, Luiz Carlos Alves e de Newton Miranda Sobrinho, em razão da prescrição [p.1383]. Em razão do advento da Lei nº 6.620/78, a condenação de Geraldo Cruz Pires Ribeiro foi adequada para 1 ano e 4 meses de reclusão [p.1397] e, em seguida, foi extinta sua punibilidade pela prescrição [p.1402].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1271] [p.1273] e de Antônio Francisco Parentes Fortes [p.1270] [p.1279]. Posteriormente, Antônio Francisco Parentes Fortes interpôs nova apelação [p.1341] [p.1343]. Recurso criminal do Ministério Público Militar [p.1406] [p.1409].

 

Data do julgamento

13 de março de 1974, 21 de fevereiro de 1975 e 15 de maio de 1979.

Resultado do julgamento

A sentença foi anulada, por ter sido dado ao delito definição jurídica diversa da constante na denúncia [p.1307]. Foi dado provimento à apelação de Antônio Francisco Parentes Fortes, para absolvê-lo [p.1368]. Foi negado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar [p.1433].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A. 

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal