Sumário do BNM 373
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
659/71 | 39.152 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
União de Comunistas (UC).
Eduardo Ribeiro Ralston [p.04].
Difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição. Classificação do crime alterada na sentença para divulgação de notas falsas.
Artigo 13 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 16 do mesmo Decreto-Lei, combinado com o artigo 30, inciso II, do Código Penal Militar.
29 de setembro de 1971.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
28 de dezembro de 1971.
Condenação de Eduardo Ribeiro Ralston à pena de 3 meses de reclusão [p.297].
Apelação de Eduardo Ribeiro Ralston [p.305] [p.307]. Embargos de Eduardo Ribeiro Ralston [p.334].
21 de junho de 1972 e 11 de dezembro de 1972.
Foi negado provimento à apelação de Eduardo Ribeiro Ralston, mantendo-se a sentença recorrida [p.324]. Foi dado provimento aos embargos de Eduardo Ribeiro Ralston, para absolvê-lo [p.348].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014 Ministério Público Federal