Sumário do BNM 375
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Oséias Duarte de Oliveira, Francis Gomes do Vale, Dr. Miguel Cunha Filho, Antonio Barroso Braga e José Ferreira de Melo [p.08].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1967, e artigo 69 do Código Penal Militar.
16 de janeiro de 1970.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
02 de março de 1972.
Condenação de Oseias Duarte de Oliveira à pena de 12 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.258].
Apelações do Ministério Público Militar [p.265] [p.268] e de Oseas Duarte de Oliveira [p.303] [p.304].
20 de outubro de 1972 e 26 de setembro de 1973.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Oseias Duarte de Oliveira, mantendo-se a sentença recorrida [p.283] [p.324].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Oseas Duarte de Oliveira [p.328] [p.340].
15 de outubro de 1974.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Oséas Duarte de Oliveira [p.359].
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