Sumário do BNM 379
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Adauto Pereira de Souza [p.04].
Ofensa à honra ou à dignidade de autoridade e posse ilícita de armamentos.
Artigos 34 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com o artigo 79 do Código Penal Militar.
03 de novembro de 1972.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
20 de junho de 1974.
Foi declarada a incompetência da Auditoria da 6ª CJM no que se refere ao delito estabelecido no artigo 46 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Quanto ao artigo 34 do mesmo Decreto-Lei, Adauto Pereira de Souza foi absolvido [p.665].
Apelações do Ministério Público Militar [p.679] [p.684] e de Adauto Pereira de Souza [p.677] [p.681].
06 de junho de 1975.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Adauto Pereira de Souza, mantendo-se a sentença recorrida [p.704].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não conta recurso.
N/A.
N/A.
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