Sumário do BNM 388

Ação Penal nº Apelação STM nº
17/64 34.721

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ely Almir de Souza, Eurilo Campêlo de Assis e Murilo José Guedes Cabral [p.05].

Objeto da acusação

Incitamento.

Fundamento legal da acusação

Artigo 134 do Código Penal Militar, combinado com o artigo 33 do mesmo diploma legal.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

28 de agosto de 1964.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

08 de abril de 1965.

Resultado do julgamento

Condenação de Ely Almir de Souza à pena de 3 anos de reclusão; e de Eurilo Campelo de Assis e de Murilo José Guedes Cabral à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão [p.298].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Ely Almir de Souza [p.305] [p.311], Eurilo Campelo de Assis [p.305] [p.311] e de Murilo José Guedes Cabral [p.305] [p.311]. Embargos de Ely Almir de Souza [p.342] [p.343].

Data do julgamento

26 de julho de 1965 e 25 de outubro de 1965.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo de Ely Almir de Souza, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão; e foi dado provimento aos apelos de Eurilo Campelo de Assis e de Murilo José Guedes Cabral, para absolvê-los [p.333]. Foi dado provimento aos embargos de Ely Almir Souza, para absolvê-lo [p.356].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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