Sumário do BNM 390

Ação Penal nº Apelação STM nº
274 37.842

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Adair J. Chevonica, Amazonas Brasil, Euclides Coelho de Souza, João Cesar Roxo Nicolussi, João Emílio Serrate Cordeiro, Leônidas Lara, Leonil Lara, Luiz Felipe Miranda de Souza Ribeiro, Manoel Kobachuk Filho, Orlando Cabral de Holanda, Roberto Mikio Ogata e Romão Silva [p.10].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para incitação a crime contra a segurança nacional e agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 9º, 10 e 11, alínea “a”, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 33, inciso I, e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

13 de novembro de 1967.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

09 de junho de 1969.

Resultado do julgamento

Orlando Cabral de Holanda e Roberto Mikio Ogata foram excluídos do processo mediante “habeas corpus” impetrado no Superior Tribunal Militar. Condenação de Adair J. Chevonika, Amazonas Brasil, Euclides Coelho de Souza, Leonil Lara, Manoel Kobachuk Filho, Romão Silva e de João Cesar Roxo Nicolussi, João Emílio Serrate Cordeiro, Leônidas Lara e de Luiz Felipe Miranda de Souza Ribeiro à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I) e à pena de 1 ano de detenção (artigo 36) [p.1975].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de João Emílio Serrate Cordeiro [p.2018] [p.2027], Leonidas Lara [p.2083] [p.2089], Leonil Lara [p.2083] [p.2089], Manoel Kobachuk Filho [p.2122] [p.2126] e de Amazonas Brasil [p.2165] [p.2170].

Data do julgamento

17 de dezembro de 1970, 20 de outubro de 1971, 02 de junho de 1972 e 18 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento às apelações de João Emílio Serrate Cordeiro, Leonidas Lara, Leonil Lara, Manoel Kobachuck e de Amazonas Brasil, para absolvê-los [p.2067] [p.2113] [p.2156] [p.2199].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal