Sumário do BNM 390
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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274 | 37.842 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Adair J. Chevonica, Amazonas Brasil, Euclides Coelho de Souza, João Cesar Roxo Nicolussi, João Emílio Serrate Cordeiro, Leônidas Lara, Leonil Lara, Luiz Felipe Miranda de Souza Ribeiro, Manoel Kobachuk Filho, Orlando Cabral de Holanda, Roberto Mikio Ogata e Romão Silva [p.10].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para incitação a crime contra a segurança nacional e agrupamento paramilitar.
Artigos 9º, 10 e 11, alínea “a”, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 33, inciso I, e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
13 de novembro de 1967.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
09 de junho de 1969.
Orlando Cabral de Holanda e Roberto Mikio Ogata foram excluídos do processo mediante “habeas corpus” impetrado no Superior Tribunal Militar. Condenação de Adair J. Chevonika, Amazonas Brasil, Euclides Coelho de Souza, Leonil Lara, Manoel Kobachuk Filho, Romão Silva e de João Cesar Roxo Nicolussi, João Emílio Serrate Cordeiro, Leônidas Lara e de Luiz Felipe Miranda de Souza Ribeiro à pena de 1 ano de detenção (artigo 33, inciso I) e à pena de 1 ano de detenção (artigo 36) [p.1975].
Apelações de João Emílio Serrate Cordeiro [p.2018] [p.2027], Leonidas Lara [p.2083] [p.2089], Leonil Lara [p.2083] [p.2089], Manoel Kobachuk Filho [p.2122] [p.2126] e de Amazonas Brasil [p.2165] [p.2170].
17 de dezembro de 1970, 20 de outubro de 1971, 02 de junho de 1972 e 18 de dezembro de 1972.
Foi dado provimento às apelações de João Emílio Serrate Cordeiro, Leonidas Lara, Leonil Lara, Manoel Kobachuck e de Amazonas Brasil, para absolvê-los [p.2067] [p.2113] [p.2156] [p.2199].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
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Não consta recurso.
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