Sumário do BNM 391

Ação Penal nº Apelação STM nº
288 37.724

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

1ª denúncia: Agliberto Vieira de Azevedo, José Rodrigues Vieira Netto, Jorge Karam, Jadat Nicolas Kury, Luiz Alberto Dalcanalle, Leon Naves Barcellos, Durvalina Alves Batista, Expedito de Oliveira Rocha, Nadia Kira Podleskis, Otto Bracarense Costa, Oracy Gemba, Rondon Toledo Goulart, Walmor Macelino, Fernando Tristão Fernandes, Italino Peruffo, Jacob Schimidt, Jahyr Freire, João Bosco de Figueiredo, João do Rosário Fontoura, Wilson Chedid, Laélio Andrade, Nereu João Lagos, Érico Szpoganicz, Maria Berta Changanaqui Herrera, Almir Moreira Passos, Antonio Batista Filho e Aristides Oliveira Vinholes [p.46].

2ª denúncia: Agliberto Vieira de Azevedo, Jose Rodrigues Vieira Netto, Jorge Karam, Jadat Nicolas Kury, Luiz Alberto Dalcanalle, Leon Naves Barcellos, Expedito de Oliveira Rocha, Nadia Kira Podleskis, Otto Bracarense Costa, Oracy Gemba, Rondon Toledo Goulart, Fernando Tristão Fernandes, Wilson Chedid, Italino Peruffo, Jacob Schimidt, Jahyr Freire, João Bosco de Figueiredo, João do Rosário Fontoura, Laélio Andrade, Nereu João Lagos, Érico Szpoganicz, Almir Moreira Passos, Antonio Batista Filho, Aristides de Oliveira Vinholes, Nilo Izidoro Biazetto e Ruy Schimmelpfeng Sampaio [p.08] [p.2962] [p.2976] [p.3803].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil, tentativa de subversão, tentativa de insurreição, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional e agrupamento paramilitar. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, incisos III e IV, 3º, 7º, 9º, 10, caput, alínea "a" e parágrafo 3º, 11, caput e alínea "b", 14, 24, 33, 40 e 41, da Lei nº 1.802, de 1953; artigo 33 do Código Penal Militar; e artigo 21 do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para incluir o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de dezembro de 1964 (1ª denúncia), 05 de outubro de 1965 (2ª denúncia), 22 de novembro de 1965 (2ª denúncia), 27 de dezembro de 1965 (2ª denúncia) e 06 de julho de 1967 (2ª denúncia).

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

14 de janeiro de 1965 e 11 de dezembro de 1969.

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada [p.2829]. Ruy Schimmelpfeng Sampaio, Nereu João Lagos, Italino Peruffo, Érico Szpoganicz, Almir Moreira Passos, Nilo Izidoro Biazetto, Luiz Alberto Dalcanalle, Leon Naves Barcellos, Fernando Tristão Fernandes, João do Rosário Fontoura, Antonio Batista Filho, Otto Bracarense Costa, Jadat Nicolas Kury, João Bosco de Figueiredo, Oracy Gemba e Jose Rodrigues Vieira Netto foram excluídos do processo mediante “habeas corpus” impetrado no Superior Tribunal Militar. Condenação de Agliberto Vieira de Azevedo à pena de 10 anos de reclusão; de Nadia Kira Podleski e de Rondon Toledo Goulart à pena de 8 anos de reclusão; de Expedito de Oliveira Rocha à pena de 6 anos de reclusão; e de Jorge Karam e de Eilson Chedid à pena de 1 ano de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.4340].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.2836] [p.2837]. Apelações do Ministério Público Militar [p.4363] [p.4366], de Jorge Karan [p.4362] [p.4375], Wilson Chedid [p.4364] [p.4406] e de Rondon Toledo Goulart [p.4499] [p.4504].

Data do julgamento

06 de agosto de 1965, 15 de julho de 1970 e 06 de agosto de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar [p.2934]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi extinta a punibilidade de Jahir Freire e de Jacob Schimit em razão da prescrição. Foi dado parcial provimento ao apelo de Rondon Toledo Goulart, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.4481] [p.4538].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

"Habeas Corpus" nº 42.750 de Agliberto Vieira de Azevedo, Recurso em “Habeas Corpus” nº 44.387 de Aristides de Oliveira Vinholes e Recurso em “Habeas Corpus” nº 45.791 de Laelio Andrade.

Data do julgamento

17 de novembro de 1965, 18 de agosto de 1967 e 07 de outubro de 1969.

Resultado do julgamento

A ordem foi concedida para que Agliberto Vieira de Azevedo se defendesse em liberdade [p.3105]. Foi dado provimento ao Recurso em “Habeas Corpus” nº 44.387 de Aristides de Oliveira Vinholes, para exclui-lo da denúncia [p.4026]. Foi dado provimento ao Recurso em “Habeas Corpus” nº 45.791 de Laelio Andrade, para exclui-lo da denúncia [p.4204].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Rondon Toledo Goulart [p.4551] [p.4552].

Data do julgamento

25 de novembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Rondon Toledo Goulart [p.4571].

ANISTIA

Em 31 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Agliberto Vieira de Azevedo, Nádia Kira Podleski, Rondon Toledo Goulart e de Expedito de Oliveira Rocha, em face da Lei nº 6.683/79 [p.4598].

 

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