Sumário do BNM 392
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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6/71 | 40.236 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Francisco Antonio de Souza Jorge, Geraldo Magela de Campos Mota, Wilson Conceição Pinto, Djalma Gusmões de Andrade, Mocide Bucheroni ou Décio Bucheroni, Ismael Andrade dos Santos, Rafael de Falco Netto, Idinaura Aparecida Marques, Ana Maria Rodrigues Ramos, Djaime Alves da Silva, Luiz Carlos Campos, Wilton Montenegro Santos, Wilson Furtado, Aparecido Rodrigues Simões, Ana Bursztyn, Reynaldo Morano Filho, Luiz Alberto Ravaglio, Roberto May Neto, Cesar Augusto Stephan Castiglione, Viriato Xavier de Mello Filho, Maurício Segall, Luiz Almeida Araújo, Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz, José de Lima, José de Oliveira Campos, José Fernandes de Oliveira e Ignacio de Oliveira [p.09] [p.1225].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 14, 25, 27, 28, 39, inciso I, e 45, inciso II, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
26 de janeiro de 1971 e 01 de junho de 1971.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
06 de fevereiro de 1973.
Sobrestado o processo em relação a Rafael de Falco Netto, por ter sido banido do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz, Geraldo Magela de Campos Mota, Luiz Almeida Araújo e Nilson Furtado para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Ana Bursztyn e de Viriato Xavier de Melo Filho à pena de 5 anos de reclusão; de Aparecido Rodrigues Simões à pena de 8 meses de reclusão; de Cesar Augusto Stefan Castiglioni e de Wilson Conceição Pinto à pena de 10 meses de reclusão; de Djayme Alves da Silva, Ismael Andrade dos Santos, Mauricio Segall e de Mocide Bucheroni ou Décio Bucheroni à pena de 2 anos de reclusão; de Francisco Antonio de Souza Jorge à pena de 1 ano de reclusão; de Idinaura Aparecida Marques e de Luis Alberto Ravaglio à pena de 6 meses de reclusão; de Reynaldo Morano Filho à pena de 15 anos de reclusão; de Roberto May Neto à pena de 5 meses de reclusão; e de Ignácio de Oliveira à pena de 1 mês de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1929].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1979] [p.2006], de Wilson Conceição Pinto [p.1980](posteriormente, houve a desistência do recurso [p.2011]), Aparecido Rodrigues Simões [p.1980] (posteriormente, houve a desistência do recurso [p.2011]), Ignacio de Oliveira [p.1980] (posteriormente, houve a desistência do recurso [p.2011]), Francisco Antonio de Souza Jorge [p.1981] [p.2026], Mauricio Segall [p.1982] [p.2014], Ana Bursztyn [p.1982] [p.2021], Reinaldo Morano Filho [p.1983] [p.2039], Idinaura Aparecida Marques [p.1984] [p.2041], Luiz Alberto Ravaglio [p.1984] [p.2041], Viriato Xavier de Mello Filho [p.1985] [p.2032], Geraldo Magella de Campos Motta [p.1985] [p.2031], Djaime Alves da Silva [p.1986] [p.2029] e de Cesar Augusto Stephan Castiglioni [p.1987].
29 de outubro de 1973 e 12 de março de 1975.
As desistências aos recursos ordinários de Wilson Conceição Pinto, Aparecido Rodrigues Simões e de Ignacio de Oliveira foram homologadas [p.2011]. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, de Francisco Antonio de Souza Jorge, Mauricio Segall, Idinaura Aparecida Marques, Luiz Alberto Ravaglio, Geraldo Magella de Campos Motta, Djaime Alves da Silva e de Cesar Augusto Stephan Castiglioni; e foi dado parcial provimento às apelações de Reinaldo Morano Filho, para condená-lo às penas de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Ana Bursztyn e de Viriato Xavier de Mello Filho, para condená-los à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão [p.2079].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Viriato Xavier de Mello Filho [p.2085] [p.2087] [p.2165], Mauricio Segall [p.2110] [p.2111] e de Reinaldo Morano Filho [p.2151].
11 de abril de 1978.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de Reinaldo Morano Filho e de Maurício Segall; e foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Viriato Xavier de Melo Filho, para condená-lo à pena de 10 meses de reclusão [p.2218].
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