Sumário do BNM 392

Ação Penal nº Apelação STM nº
6/71 40.236

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Francisco Antonio de Souza Jorge, Geraldo Magela de Campos Mota, Wilson Conceição Pinto, Djalma Gusmões de Andrade, Mocide Bucheroni ou Décio Bucheroni, Ismael Andrade dos Santos, Rafael de Falco Netto, Idinaura Aparecida Marques, Ana Maria Rodrigues Ramos, Djaime Alves da Silva, Luiz Carlos Campos, Wilton Montenegro Santos, Wilson Furtado, Aparecido Rodrigues Simões, Ana Bursztyn, Reynaldo Morano Filho, Luiz Alberto Ravaglio, Roberto May Neto, Cesar Augusto Stephan Castiglione, Viriato Xavier de Mello Filho, Maurício Segall, Luiz Almeida Araújo, Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz, José de Lima, José de Oliveira Campos, José Fernandes de Oliveira e Ignacio de Oliveira [p.09] [p.1225].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 25, 27, 28, 39, inciso I, e 45, inciso II, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

26 de janeiro de 1971 e 01 de junho de 1971.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

06 de fevereiro de 1973.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Rafael de Falco Netto, por ter sido banido do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz, Geraldo Magela de Campos Mota, Luiz Almeida Araújo e Nilson Furtado para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Ana Bursztyn e de Viriato Xavier de Melo Filho à pena de 5 anos de reclusão; de Aparecido Rodrigues Simões à pena de 8 meses de reclusão; de Cesar Augusto Stefan Castiglioni e de Wilson Conceição Pinto à pena de 10 meses de reclusão; de Djayme Alves da Silva, Ismael Andrade dos Santos, Mauricio Segall e de Mocide Bucheroni ou Décio Bucheroni à pena de 2 anos de reclusão; de Francisco Antonio de Souza Jorge à pena de 1 ano de reclusão; de Idinaura Aparecida Marques e de Luis Alberto Ravaglio à pena de 6 meses de reclusão; de Reynaldo Morano Filho à pena de 15 anos de reclusão; de Roberto May Neto à pena de 5 meses de reclusão; e de Ignácio de Oliveira à pena de 1 mês de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1929].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1979] [p.2006], de Wilson Conceição Pinto [p.1980](posteriormente, houve a desistência do recurso [p.2011]), Aparecido Rodrigues Simões [p.1980] (posteriormente, houve a desistência do recurso [p.2011]), Ignacio de Oliveira [p.1980] (posteriormente, houve a desistência do recurso [p.2011]), Francisco Antonio de Souza Jorge [p.1981] [p.2026], Mauricio Segall [p.1982] [p.2014], Ana Bursztyn [p.1982] [p.2021], Reinaldo Morano Filho [p.1983] [p.2039], Idinaura Aparecida Marques [p.1984] [p.2041], Luiz Alberto Ravaglio [p.1984] [p.2041], Viriato Xavier de Mello Filho [p.1985] [p.2032], Geraldo Magella de Campos Motta [p.1985] [p.2031], Djaime Alves da Silva [p.1986] [p.2029] e de Cesar Augusto Stephan Castiglioni [p.1987].

Data do julgamento

29 de outubro de 1973 e 12 de março de 1975.

Resultado do julgamento

As desistências aos recursos ordinários de Wilson Conceição Pinto, Aparecido Rodrigues Simões e de Ignacio de Oliveira foram homologadas [p.2011]. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, de Francisco Antonio de Souza Jorge, Mauricio Segall, Idinaura Aparecida Marques, Luiz Alberto Ravaglio, Geraldo Magella de Campos Motta, Djaime Alves da Silva e de Cesar Augusto Stephan Castiglioni; e foi dado parcial provimento às apelações de Reinaldo Morano Filho, para condená-lo às penas de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Ana Bursztyn e de Viriato Xavier de Mello Filho, para condená-los à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão [p.2079].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Viriato Xavier de Mello Filho [p.2085] [p.2087] [p.2165], Mauricio Segall [p.2110] [p.2111] e de Reinaldo Morano Filho [p.2151].

Data do julgamento

11 de abril de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Reinaldo Morano Filho e de Maurício Segall; e foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Viriato Xavier de Melo Filho, para condená-lo à pena de 10 meses de reclusão [p.2218].

ANISTIA

Não consta.

 

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