Sumário do BNM 394
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Natal Teixeira Mendes Filho, José Luis Pamponet Sampaio, Othon Fernando Jambeiro Barbosa, Fernando Antonio Gonçalves Alcoforado, Jorge Antonio Freire de Sá Barreto, José Fernando Garcia Machado da Silva, Aristiliano Soeiro Braga, Carlos Alberto Oliveira dos Santos e José Alberto Bandeira Ramos [p.11] [p.1998].
Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional e agrupamento paramilitar.
Artigos 9º, 10, 11, alíneas “a” e “b”, e 12, da Lei nº 1.802, de 1953, combinados com o artigo 66 do Código Penal Militar e artigos 33, incisos I e IV, e 36, segunda parte, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
31 de janeiro de 1966 e 11 de setembro de 1967.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
14 de fevereiro de 1970.
Foi extinta a punibilidade de Natal Teixeira Mendes Filho em razão da prescrição. Condenação de Othon Fernando Jambeiro Barbosa, Fernando Antônio Gonçalves Alcoforado, Jorge Antônio Freire de Sá Barreto, José Fernando Garcia Machado da Silva e de Aristiliano Soeiro Braga à pena de 1 ano de detenção; de José Luiz Pamponet Sampaio e de Carlos Alberto Oliveira dos Santos à pena de 2 anos de detenção; e de José Alberto Bandeira Ramos à pena de 2 anos e 6 meses de detenção [p.2679].
Apelações de Othon Fernando Jambeiro Barbosa [p.2702] [p.2707], Aristiliano Soeiro Braga [p.2704] [p.2753], José Fernando Garcia Machado da Silva [p.2704] [p.2753], José Luís Pamponet Sampaio [p.2702] [p.2707], Fernando Antônio Gonçalves Alcoforado [p.2702] [p.2707], Carlos Alberto Oliveira dos Santos [p.2702] [p.2707] e de José Alberto Bandeira Ramos [p.2833] [p.2834].
21 de agosto de 1970 e 09 de agosto de 1972.
Foi dado provimento às apelações de Othon Fernando Jambeiro Barbosa, Aristiliano Soeiro Braga, José Fernando Garcia Macedo da Silva, José Luiz Pamponet Sampaio, Fernando Antonio Gonçalves Alcoforado, Carlos Alberto Oliveira dos Santos e de José Alberto Bandeira Ramos, para absolvê-los [p.2814] [p.2849].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
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Não consta recurso.
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