Sumário do BNM 395
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
76 | 40.982 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor político.
Fábio Pereira de Lucena Bittencourt [p.05].
Divulgação de notícias falsas, ofensa à honra ou à dignidade de autoridade e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigos 16, parágrafo 1º, 34, parágrafo único, e 39, inciso II e parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
15 de agosto de 1974.
Pará – Auditoria da 8ª CJM – Belém.
14 de julho de 1975.
Foi declarada a incompetência da Auditoria da 8ª CJM no que se refere ao delito estabelecido no artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Quanto aos demais dispositivos legais, Fábio Pereira de Lucena Bittencourt foi absolvido [p.393].
Apelação do Ministério Público Militar [p.402] [p.404]. Embargos de nulidade e infringentes do Ministério Público Militar [p.439].
09 de junho de 1976 e 19 de junho de 1978.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.431]. Foi extinta a punibilidade de Fábio Pereira de Lucena Bittencourt, em razão da prescrição [p.462].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014 Ministério Público Federal