Sumário do BNM 395

Ação Penal nº Apelação STM nº
76 40.982

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor político.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Fábio Pereira de Lucena Bittencourt [p.05].

Objeto da acusação

Divulgação de notícias falsas, ofensa à honra ou à dignidade de autoridade e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 16, parágrafo 1º, 34, parágrafo único, e 39, inciso II e parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

15 de agosto de 1974.

Justiça Militar

Pará – Auditoria da 8ª CJM – Belém.

Data da sentença

14 de julho de 1975.

Resultado do julgamento

Foi declarada a incompetência da Auditoria da 8ª CJM no que se refere ao delito estabelecido no artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Quanto aos demais dispositivos legais, Fábio Pereira de Lucena Bittencourt foi absolvido [p.393].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.402] [p.404]. Embargos de nulidade e infringentes do Ministério Público Militar [p.439].

Data do julgamento

09 de junho de 1976 e 19 de junho de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.431]. Foi extinta a punibilidade de Fábio Pereira de Lucena Bittencourt, em razão da prescrição [p.462].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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