Sumário do BNM 396

Ação Penal nº Apelação STM nº
525/70 38.859

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor político.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Armindo Marcílio Doutel de Andrade [p.04].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão.

Fundamento legal da acusação

Artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 1.802, de 1953, reproduzido pelo artigo 21 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 510, de 1969 e nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

13 de março de 1970.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

29 de julho de 1971.

Resultado do julgamento

Absolvição de Armindo Marcílio Doutel de Andrade [p.358].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.368] [p.371].

Data do julgamento

17 de dezembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.390].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 44.355 de Armindo Marcílio Doutel de Andrade.

Data do julgamento

22 de agosto de 1967.

Resultado do julgamento

A ordem foi concedida [p.53].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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