Sumário do BNM 396
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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525/70 | 38.859 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor político.
Armindo Marcílio Doutel de Andrade [p.04].
Tentativa de subversão.
Artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 1.802, de 1953, reproduzido pelo artigo 21 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 510, de 1969 e nº 898, de 1969.
13 de março de 1970.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
29 de julho de 1971.
Absolvição de Armindo Marcílio Doutel de Andrade [p.358].
Apelação do Ministério Público Militar [p.368] [p.371].
17 de dezembro de 1971.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.390].
“Habeas Corpus” nº 44.355 de Armindo Marcílio Doutel de Andrade.
22 de agosto de 1967.
A ordem foi concedida [p.53].
Não consta recurso.
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