Sumário do BNM 400

Ação Penal nº Apelação STM nº
1515 39.048

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

João Lopes Salgado, João Ramos Costa Andrade, Jane Corona, André Jorge Campello Rodrigues Pereira, Renato Sergio Balão Cordeiro, Celso Moreira de Souza, Benjamin Mandelbaum, Juan Alfonso Huamán Alvarez, Amaury Detogui da Costa e Fritz Carl Utzery [p.05].

Objeto da acusação

Ofensa à honra ou à dignidade de agente público e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 31, 33, incisos I, II, III e IV, (combinados ou não com os artigos 53 e 80 do Código Penal Militar) e 48, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

30 de março de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

12 de outubro de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de João Lopes Salgado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.944].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.951] [p.954].

Data do julgamento

23 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.978].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de João Lopes Salgado, em face da Lei nº 6.683/79 [p.994].

 

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