Sumário do BNM 402
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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2403/71 | 39.733 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Heitor Aparecido Amaral Ribas e Aristeu Ferreira Leal [p.05].
Agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos.
Artigos 36 e 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 e artigo 46 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com o artigo 79 do Código Penal Militar.
19 de abril de 1971.
Rio Grande do Sul – 3ª Auditoria da 3ª CJM – Santa Maria.
15 de dezembro de 1972.
Absolvição de ambos os acusados [p.426].
Apelação do Ministério Público Militar [p.435] [p.440].
18 de fevereiro de 1974.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Heitor Aparecido Amaral Ribas e Aristeu Ferreira Leal à pena de 6 meses de detenção, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.472].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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