Sumário do BNM 402

Ação Penal nº Apelação STM nº
2403/71 39.733

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Heitor Aparecido Amaral Ribas e Aristeu Ferreira Leal [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 36 e 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 e artigo 46 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com o artigo 79 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

19 de abril de 1971.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 3ª Auditoria da 3ª CJM – Santa Maria.

Data da sentença

15 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Absolvição de ambos os acusados [p.426].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.435] [p.440].

Data do julgamento

18 de fevereiro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Heitor Aparecido Amaral Ribas e Aristeu Ferreira Leal à pena de 6 meses de detenção, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.472].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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