Sumário do BNM 409

Ação Penal nº Apelação STM nº
1/73 40.571

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Paulo Cseh, Claudio José Ribeiro, Emilio Bonfante Demaria, Hercules Correa dos Reis, Antonio Cavalcanti de Lima e Luiz Tenorio de Lima [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

11 de março de 1974.

Justiça Militar

São Paulo – 3ª Auditoria da 2ª CJM.

Data da sentença

27 de agosto de 1974, 26 de março de 1976 e 27 de junho de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Hércules Correa dos Reis e de Luiz Tenório de Lima à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Paulo Cseh à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.399]. Absolvição dos demais acusados. Posteriormente, as penas de Hercules Correa dos Reis e de Luiz Tenório de Lima foram adequadas para 1 ano, 10 meses e 20 dias de reclusão, declarando-se extinta sua punibilidade em razão da prescrição [p.478]. Foi também declarada extinta a punibilidade de Paulo Cseh, pois expirado o prazo de suspensão da pena [p.558].

 

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.420] [p.422] e de Paulo Cseh [p.421] [p.425].

Data do julgamento

28 de abril de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Antonio Cavalcanti de Lima à pena de 2 anos de reclusão; e foi dado parcial provimento à apelação de Paulo Cseh, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.458].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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