Sumário do BNM 412
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
189/72 | 40.616 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Antonio Carlos Melo Pereira, Gustavo Guimarães Barbosa e Francisco das Chagas Fonseca Sapiência [p.06].
Sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 28, 42, 45, incisos I e II, e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
04 de dezembro de 1972.
Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
26 de agosto de 1974 e 12 de março de 1975.
Antonio Carlos Melo Pereira cumpre medida de segurança imposta pela 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar. Condenação de Gustavo Guimarães Barbosa à pena de 6 meses de detenção. Absolvição de Francisco das Chagas Fonseca Sapiência [p.1616]. Foi reconhecida a inimputabilidade de Antonio Carlos Melo Pereira [p.1763].
Apelações do Ministério Público Militar [indisponível] e de Gustavo Guimarães Barbosa [p.1646] [p.1653].
25 de novembro de 1975.
Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Francisco Chagas Fonseca Sapiência à pena de 6 meses de reclusão; e foi negado provimento à apelação de Gustavo Guimarães Barbosa, mantendo-se a sentença recorrida [p.1670].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014 Ministério Público Federal