Sumário do BNM 412

Ação Penal nº Apelação STM nº
189/72 40.616

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antonio Carlos Melo Pereira, Gustavo Guimarães Barbosa e Francisco das Chagas Fonseca Sapiência [p.06].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 28, 42, 45, incisos I e II, e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

04 de dezembro de 1972.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

26 de agosto de 1974 e 12 de março de 1975.

Resultado do julgamento

Antonio Carlos Melo Pereira cumpre medida de segurança imposta pela 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar. Condenação de Gustavo Guimarães Barbosa à pena de 6 meses de detenção. Absolvição de Francisco das Chagas Fonseca Sapiência [p.1616]. Foi reconhecida a inimputabilidade de Antonio Carlos Melo Pereira [p.1763].

 

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [indisponível] e de Gustavo Guimarães Barbosa [p.1646] [p.1653].

Data do julgamento

25 de novembro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Francisco Chagas Fonseca Sapiência à pena de 6 meses de reclusão; e foi negado provimento à apelação de Gustavo Guimarães Barbosa, mantendo-se a sentença recorrida [p.1670].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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