Sumário do BNM 414

Ação Penal nº Apelação STM nº
56/69 40.189

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento de Ação Revolucionária (MAR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Marcos Antonio da Silva Lima, Avelino Bioen Capitani, Antonio Prestes de Paula, Antonio Duarte dos Santos, José Adeildo Ramos, José Duarte dos Santos, Pedro França Viegas, Benedito Alves Campos, José André Borges, Edson Duarte de Mello, Natelça Passos Guimarães, Antonio Geraldo da Costa, Élio Sá Rego, Julio Cesar Senra Barros, Wilson do Nascimento Barbosa, Leôncio Queiroz Maia, Edvaldo Celestino da Silva, Luiz Mario Neri, Sérgio Lucio de Oliveira e Cruz, Julio Cesar Bueno Brandão, José Ferreira, José Leonardo Sobrinho, Silvio Souza Gomes, José Gonçalves de Lima e Francisco de Oliveira Rodrigues [p.04].

Retificação: Marcos Antonio da Silva Lima, Avelino Bioen Capitani, Antonio Prestes de Paula, Antonio Duarte dos Santos, José Adeildo Ramos, Benedito Alves Campos, José Duarte dos Santos, Natelça Passos Guimarães, Pedro França Viegas, José André Borges, Edson Duarte de Mello, Antonio Geraldo da Costa, Élio Sá Rego e Julio Cesar Senra Barros [p.1509].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional, posse ilícita de armamentos, retirada de preso, fuga de preso, crime contra a vida, lesão corporal e crime contra a administração da justiça. Na retificação da denúncia foram mantidos apenas o agrupamento perigoso à segurança nacional e a posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969; e artigos 155, parágrafos 1º e 2º, 157 (combinado com os artigos 181, parágrafo 2º e inciso V, e 182), 181, 182 e 260, do Código Penal Militar. Na retificação da denúncia foram mantidos apenas os artigos 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

02 de setembro de 1970 e 18 de junho de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

12 de outubro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi declarada a incompetência da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM para o conhecimento dos fatos imputados a Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz. Em função dessa decisão, houve retificação da denúncia quanto aos demais réus. Foi extinta a punibilidade de Marcos Antonio da Silva Lima, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a José Duarte dos Santos e Pedro França Viegas, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Antonio Duarte dos Santos, Antonio Prestes de Paula, Avelino Bioen Capitani, Benedito Alves Campos, Edson Duarte de Mello, José Adeildo Ramos e de José André Borges à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1759].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1785] [p.1798], de José André Borges [p.1786] [p.1795], Edson Duarte de Mello [p.1786] [p.1788] e de José Adeildo Ramos [p.1786] [p.1795].

Data do julgamento

19 de maio de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar; e foi dado provimento aos apelos de José André Borges, Edson Duarte de Mello e de José Adeildo Ramos, para absolvê-los [p.1843].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de José Duarte dos Santos e de Pedro França Viegas, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1914].

 

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