Sumário do BNM 414
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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56/69 | 40.189 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento de Ação Revolucionária (MAR).
Marcos Antonio da Silva Lima, Avelino Bioen Capitani, Antonio Prestes de Paula, Antonio Duarte dos Santos, José Adeildo Ramos, José Duarte dos Santos, Pedro França Viegas, Benedito Alves Campos, José André Borges, Edson Duarte de Mello, Natelça Passos Guimarães, Antonio Geraldo da Costa, Élio Sá Rego, Julio Cesar Senra Barros, Wilson do Nascimento Barbosa, Leôncio Queiroz Maia, Edvaldo Celestino da Silva, Luiz Mario Neri, Sérgio Lucio de Oliveira e Cruz, Julio Cesar Bueno Brandão, José Ferreira, José Leonardo Sobrinho, Silvio Souza Gomes, José Gonçalves de Lima e Francisco de Oliveira Rodrigues [p.04].
Retificação: Marcos Antonio da Silva Lima, Avelino Bioen Capitani, Antonio Prestes de Paula, Antonio Duarte dos Santos, José Adeildo Ramos, Benedito Alves Campos, José Duarte dos Santos, Natelça Passos Guimarães, Pedro França Viegas, José André Borges, Edson Duarte de Mello, Antonio Geraldo da Costa, Élio Sá Rego e Julio Cesar Senra Barros [p.1509].
Agrupamento perigoso à segurança nacional, posse ilícita de armamentos, retirada de preso, fuga de preso, crime contra a vida, lesão corporal e crime contra a administração da justiça. Na retificação da denúncia foram mantidos apenas o agrupamento perigoso à segurança nacional e a posse ilícita de armamentos.
Artigos 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969; e artigos 155, parágrafos 1º e 2º, 157 (combinado com os artigos 181, parágrafo 2º e inciso V, e 182), 181, 182 e 260, do Código Penal Militar. Na retificação da denúncia foram mantidos apenas os artigos 37 e 40, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
02 de setembro de 1970 e 18 de junho de 1971.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
12 de outubro de 1973.
Foi declarada a incompetência da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM para o conhecimento dos fatos imputados a Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz. Em função dessa decisão, houve retificação da denúncia quanto aos demais réus. Foi extinta a punibilidade de Marcos Antonio da Silva Lima, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a José Duarte dos Santos e Pedro França Viegas, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Antonio Duarte dos Santos, Antonio Prestes de Paula, Avelino Bioen Capitani, Benedito Alves Campos, Edson Duarte de Mello, José Adeildo Ramos e de José André Borges à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1759].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1785] [p.1798], de José André Borges [p.1786] [p.1795], Edson Duarte de Mello [p.1786] [p.1788] e de José Adeildo Ramos [p.1786] [p.1795].
19 de maio de 1975.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar; e foi dado provimento aos apelos de José André Borges, Edson Duarte de Mello e de José Adeildo Ramos, para absolvê-los [p.1843].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 03 de setembro de 1979, a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de José Duarte dos Santos e de Pedro França Viegas, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1914].
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