Sumário do BNM 416

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.444 40.021

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista do Brasil (PC do B).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Paulo Ribeiro Martins, Lúcio da Costa Fonseca e Raymundo Gonçalves de Figueiredo [p.05].

Objeto da acusação

Difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 11, 21, 23, 25, parágrafo único, 33, incisos I, III e IV e parágrafo único, 36, 38, incisos II e III e 43, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinados com o artigo 33 e observada a regra do artigo 66, caput, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

06 de dezembro de 1968.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

19 de junho de 1969, 15 de agosto de 1973 e 22 de julho de 1977.

Resultado do julgamento

Condenação de Paulo Ribeiro Martins, Lucio DaCosta Fonseca e de Raimundo Gonçalves de Figueiredo à pena de 1 ano e 6 meses de detenção [p.411]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Lucio da Costa Fonseca, Paulo Ribeiro Martins e de Raimundo Gonçalves de Figueiredo em razão da prescrição [p.442] [p.489].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Lúcio da Costa Fonseca [p.438] [p.447].

Data do julgamento

12 de dezembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação de Lúcio da Costa Fonseca, mantendo-se a sentença recorrida [p.465].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 19 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Raimundo Gonçalves de Figueiredo, Lucio da Costa Fonseca e de Paulo Ribeiro Martins, em face da Lei nº 6.683/79 [p.516].

 

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