Sumário do BNM 416
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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1.444 | 40.021 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Paulo Ribeiro Martins, Lúcio da Costa Fonseca e Raymundo Gonçalves de Figueiredo [p.05].
Difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.
Artigos 11, 21, 23, 25, parágrafo único, 33, incisos I, III e IV e parágrafo único, 36, 38, incisos II e III e 43, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinados com o artigo 33 e observada a regra do artigo 66, caput, do Código Penal Militar.
06 de dezembro de 1968.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
19 de junho de 1969, 15 de agosto de 1973 e 22 de julho de 1977.
Condenação de Paulo Ribeiro Martins, Lucio DaCosta Fonseca e de Raimundo Gonçalves de Figueiredo à pena de 1 ano e 6 meses de detenção [p.411]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Lucio da Costa Fonseca, Paulo Ribeiro Martins e de Raimundo Gonçalves de Figueiredo em razão da prescrição [p.442] [p.489].
Apelação de Lúcio da Costa Fonseca [p.438] [p.447].
12 de dezembro de 1973.
Foi negado provimento à apelação de Lúcio da Costa Fonseca, mantendo-se a sentença recorrida [p.465].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 19 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Raimundo Gonçalves de Figueiredo, Lucio da Costa Fonseca e de Paulo Ribeiro Martins, em face da Lei nº 6.683/79 [p.516].
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