Sumário do BNM 417

Ação Penal nº Apelação STM nº
177/72 40.159

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Jornalistas.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José de Arimathéa Gomes Cunha [p.04].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 39, inciso III e parágrafo 1º, 49, inciso I, e 74, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

11 de setembro de 1972.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

22 de agosto de 1973.

Resultado do julgamento

Absolvição de José Arimathéa Gomes da Cunha [p.267].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.283] [p.288].

Data do julgamento

24 de setembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.301].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal