Sumário do BNM 419
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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35/75 | 41.134 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Ali Aldersi Saab, Alacyr Pelegrino, Adjalma Marques Guimarães, Alberto Castiel, Douglas Kohn, Jayme de Souza Lima Teixeira, Daniel Barbosa Bonfim, Ion Sá Weber e Ivan Salgado Correia [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
Informação indisponível.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
03 de novembro de 1975.
Foi reconhecida a continência/conexão quanto a Adjalma Marques Guimarães, Alacyr Pelegrino e Ali Aldersi Saab, para o fim de excluí-los da ação penal. Absolvição dos demais acusados [p.731].
Apelação do Ministério Público Militar [p.753] [p.754].
02 de junho de 1976.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.782].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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