Sumário do BNM 421

Ação Penal nº Apelação STM nº
29/73 40.628 e 5.277

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Cinésio Lourenço dos Reis, João Cruz Soares ou Eduardo Collier Filho, Geraldo Alves de Alvarenga, José Ferreira Lopes ou Izaias José de Souza [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação. 

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 40 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de novembro de 1973.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

15 de outubro de 1974, 12 de fevereiro de 1979 e 07 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a José Ferreira Lopes ou Isaias José de Souza, para o fim de excluí-lo da ação penal. Condenação de Eduardo Colier Filho ou João Cruz Soares à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 7 anos; e de Cinésio Lourenço dos Reis e de Geraldo Alves de Alvarenga à pena de 2 anos de reclusão [p.670].  Posteriormente, a pena de Eduardo Colier Filho ou João Cruz Soares foi adequada para 1 ano e 6 meses de reclusão, extinguindo-se a pena de suspensão dos seus direitos políticos [p.747]. Ademais, foi extinta a punibilidade de Eduardo Colier Filho ou João Cruz Soares em razão da prescrição [p.751].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Cinésio Lourenço dos Reis [p.686] [p.689] e de Geraldo Alves de Alvarenga [p.686] [p.689]. Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.757] [p.760].

Data do julgamento

07 de maio de 1975 e 30 de maio de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações de Cinésio Lourenço dos Reis e de Geraldo Alves de Alvarenga, mantendo-se a sentença recorrida [p.707]. Foi dado provimento ao recurso criminal para cassar o despacho que declarou extinta a punibilidade de Eduardo Colier Filho ou João Cruz Soares [p.779].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 03 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Geraldo Alves de Alvarenga e de Cinésio Lourenço dos Reis, em face da Lei nº 6.683/79 [p.793].

 

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