Sumário do BNM 423
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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05/75 | 41.805 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Beno Orlando Burmann e Manoel Luiz Vieira de Souza Coelho [p.04].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional e agrupamento paramilitar.
Artigos 14 e 42, combinados com o artigo 5º, todos do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
24 de março de 1975.
Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.
09 de agosto de 1977.
Absolvição de Beno Orlando Burmann e de Manoel Luiz Vieira de Souza Coelho [p.701].
Apelação do Ministério Público Militar [p.728] [p.732].
14 de março de 1978.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.754].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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