Sumário do BNM 425
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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25/72 | 40.033 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Frente de Libertação do Nordeste (FLNE).
Aluizio Valério da Silva, Leonardo Mário de Aguiar Barreto, Arnaldo Cardoso da Rocha ou Luiz Edmundo de Andrade ou José Carlos Líbano, José Calistrato Cardoso Filho e João Mendes de Araújo [p.05].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
12 de maio de 1972.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
28 de junho de 1973 e 13 de março de 1979.
Condenação de Aluisio Valerio da Silva, Leonardo Mario de Aguiar Barreto, Arnaldo Cardoso Rocha, Jose Calistrato Cardoso Filho e de João Mendes de Araujo à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.201]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Arnaldo Cardoso da Rocha e de João Mendes de Araújo, em razão de seus óbitos [p.259].
Apelações de José Calistrato Cardoso Filho [p.207] [p.208], Aluísio Valério da Silva [p.207] [p.208] e de Leonardo Mário de Aguiar Barreto [p.207] [p.208].
09 de maio de 1974.
Foi negado provimento às apelações de José Calistrato Cardoso Filho, Aluísio Valério da Silva e de Leonardo Mário de Aguiar Barreto, mantendo-se a sentença recorrida [p.227].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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