Sumário do BNM 430
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
52/68 | 40.154 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
José Genuino Neto e José Dirceu de Oliveira e Silva [p.05].
Propaganda subversiva. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigo 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (combinado ou não com o artigo 33 do Código Penal Militar). Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinado com o artigo 20 do Código Penal Militar.
28 de maio de 1969.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
08 de julho de 1970.
Sobrestado o processo em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva, por ter sido banido do território nacional. Condenação de José Genoino Neto à pena de 16 meses de detenção [p.382].
Apelação de José Genoíno Netto [p.399] [p.401].
21 de fevereiro de 1975.
Foi dado provimento à apelação de José Genoíno Netto, para absolvê-lo [p.423].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014-2015 Ministério Público Federal