Sumário do BNM 430

Ação Penal nº Apelação STM nº
52/68 40.154

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Genuino Neto e José Dirceu de Oliveira e Silva [p.05].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigo 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (combinado ou não com o artigo 33 do Código Penal Militar). Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinado com o artigo 20 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

28 de maio de 1969.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

08 de julho de 1970.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva, por ter sido banido do território nacional. Condenação de José Genoino Neto à pena de 16 meses de detenção [p.382].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de José Genoíno Netto [p.399] [p.401].

Data do julgamento

21 de fevereiro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação de José Genoíno Netto, para absolvê-lo [p.423].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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