Sumário do BNM 438
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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66/72-C | 40.579 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
Ana Maria Teixeira dos Santos, Eduardo Lessa Peixoto de Azevedo e Paulo Roberto Jabur [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
23 de outubro de 1972.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
05 de setembro de 1974.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Paulo Roberto Jabur, para o fim de excluí-lo da ação penal. Absolvição de Ana Maria Teixeira dos Santos e de Eduardo Lessa Peixoto de Azevedo [p.583].
Apelação do Ministério Público Militar [p.597] [p.599].
07 de dezembro de 1976.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.620].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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