Sumário do BNM 438

Ação Penal nº Apelação STM nº
66/72-C 40.579

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ana Maria Teixeira dos Santos, Eduardo Lessa Peixoto de Azevedo e Paulo Roberto Jabur [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de outubro de 1972.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

05 de setembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Paulo Roberto Jabur, para o fim de excluí-lo da ação penal. Absolvição de Ana Maria Teixeira dos Santos e de Eduardo Lessa Peixoto de Azevedo [p.583].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.597] [p.599].

Data do julgamento

07 de dezembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.620].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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