Sumário do BNM 442
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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8455/65 | 37.233 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
José Maria de Noronha, Pedro Ricardo da Costa Coimbra, Josme Salvador Moreira, Jose Julião dos Santos, Nevinier Soares da Costa, Miltom Pereira, José Oneide Gambarro Silva, João Pereira da Silva, Manoel Macedo de Matos, Manoel Araujo, Alcyr Dutra Barbosa, Frodice Batista, Sady Thomé Nunes, Múcio Teixeira Sobrinho, Itagiba de Barros, Antonio Calderoni e Naelson Correia Guimarães [p.08] [p.64] [p.133].
Tentativa de subversão, tentativa de insurreição, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigos 2º, inciso IV, 5º, 7º, 9º, 11, alínea "a" e parágrafo 1º, 12 e 40, da Lei nº 1.802, de 1953.
04 de agosto de 1965, 12 de novembro de 1965 e 14 de dezembro de 1965.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
16 de abril de 1969 e 06 de dezembro de 1977.
Condenação de Naelson Corrêa Guimarães à pena de 5 anos de reclusão; de Josme Salvador Moreira e de Sady Tomé Nunes às penas de 3 anos de reclusão (artigo 11) e de 1 ano de reclusão (artigo 12); de José Maria de Noronha, Nevinier Soares da Costa e de João Pereira da Silva às penas de 1 ano de reclusão (artigo 11) e de 2 anos de reclusão (artigo 12); e de Pedro Ricardo da Costa Coimbra, José Julião dos Santos, Mílton Pereira ou Mílton Petersen Pereira, José Oneide Camargo Silva, Manoel Macêdo de Matos, Manoel Araújo, Alcyr Dutra Barbosa, Erodice Batista, Múcio Teixeira Dias Sobrinho, Itagiba de Barros e de Antônio Calderoni às penas de 1 ano de reclusão (artigo 11) e de 6 meses de reclusão (artigo 12) [p.537]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Naelson Correa Guimarães, Josme Salvador Moreira, Sady Thomé Nunes, João Pereira da Silva, José Julião dos Santos, Milto Pereira, José Oneide Camargo, Manoel Macedo de Matos, Manoel Araujo, Erodice Batista, Mucio Teixeira Dias Sobrinho e de Antonio Calderoni, em razão da prescrição [p.688].
Apelações de José Maria de Noronha [p.559] [p.561], Nevinier Soares da Costa [p.592] [p.594], Pedro Ricardo da Costa Coimbra [p.599] [p.601] e de Itagiba de Barros [p.645] [p.663].
02 de julho de 1969, 05 de dezembro de 1969 e 02 de outubro de 1973.
Foi dado provimento às apelações de José Maria de Noronha, Nevinier Soares da Costa, Pedro Ricardo da Costa Coimbra e de Itagiba de Barros, para absolvê-los [p.574] [p.615] [p.678].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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