Sumário do BNM 442

Ação Penal nº Apelação STM nº
8455/65 37.233

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Maria de Noronha, Pedro Ricardo da Costa Coimbra, Josme Salvador Moreira, Jose Julião dos Santos, Nevinier Soares da Costa, Miltom Pereira, José Oneide Gambarro Silva, João Pereira da Silva, Manoel Macedo de Matos, Manoel Araujo, Alcyr Dutra Barbosa, Frodice Batista, Sady Thomé Nunes, Múcio Teixeira Sobrinho, Itagiba de Barros, Antonio Calderoni e Naelson Correia Guimarães [p.08] [p.64] [p.133].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, tentativa de insurreição, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso IV, 5º, 7º, 9º, 11, alínea "a" e parágrafo 1º, 12 e 40, da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

04 de agosto de 1965, 12 de novembro de 1965 e 14 de dezembro de 1965. 

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

16 de abril de 1969 e 06 de dezembro de 1977.

Resultado do julgamento

Condenação de Naelson Corrêa Guimarães à pena de 5 anos de reclusão; de Josme Salvador Moreira e de Sady Tomé Nunes às penas de 3 anos de reclusão (artigo 11) e de 1 ano de reclusão (artigo 12); de José Maria de Noronha, Nevinier Soares da Costa e de João Pereira da Silva às penas de 1 ano de reclusão (artigo 11) e de 2 anos de reclusão (artigo 12); e de Pedro Ricardo da Costa Coimbra, José Julião dos Santos, Mílton Pereira ou Mílton Petersen Pereira, José Oneide Camargo Silva, Manoel Macêdo de Matos, Manoel Araújo, Alcyr Dutra Barbosa, Erodice Batista, Múcio Teixeira Dias Sobrinho, Itagiba de Barros e de Antônio Calderoni às penas de 1 ano de reclusão (artigo 11) e de 6 meses de reclusão (artigo 12) [p.537]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Naelson Correa Guimarães, Josme Salvador Moreira, Sady Thomé Nunes, João Pereira da Silva, José Julião dos Santos, Milto Pereira, José Oneide Camargo, Manoel Macedo de Matos, Manoel Araujo, Erodice Batista, Mucio Teixeira Dias Sobrinho e de Antonio Calderoni, em razão da prescrição [p.688].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Maria de Noronha [p.559] [p.561], Nevinier Soares da Costa [p.592] [p.594], Pedro Ricardo da Costa Coimbra [p.599] [p.601] e de Itagiba de Barros [p.645] [p.663].

Data do julgamento

02 de julho de 1969, 05 de dezembro de 1969 e 02 de outubro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento às apelações de José Maria de Noronha, Nevinier Soares da Costa, Pedro Ricardo da Costa Coimbra e de Itagiba de Barros, para absolvê-los [p.574] [p.615] [p.678].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal