Sumário do BNM 446

Ação Penal nº Apelação STM nº
292/70 38.315

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Flavio Faccenda, Kenji Tokunaga, Emiliano José da Silva Filho, Osmir de Jesus Nunes, César Morgado da Rocha, Waldir da Silveira e Anabil Martins Diniz [p.06].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 33, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

17 de abril de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

07 de outubro de 1970.

Resultado do julgamento

Osmir de Jesus Nunes foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Flávio Faccenda ou Flavio Faccienda e de Kenji Tokunaga à pena de 8 meses de detenção; e de Emiliano José da Silva à pena de 12 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.251].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.261] [p.262] e de Emiliano José da Silva [p.282] [p.296].

Data do julgamento

23 de maio de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; e foi dado provimento à apelação de Emiliano José da Silva, para absolvê-lo [p.315].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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